TJPR - 0000222-28.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 21:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2022 21:43
Recebidos os autos
-
23/10/2022 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/10/2022 14:02
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/08/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 14:53
Juntada de Certidão FUPEN
-
30/08/2022 14:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
30/08/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/08/2022 19:45
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:14
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/07/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
28/07/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
28/07/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 20:06
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/04/2022 19:53
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 19:49
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/11/2021 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 13:25
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/11/2021 17:42
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2021 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2021 07:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/11/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 19:21
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/09/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:39
Recebidos os autos
-
09/09/2021 12:39
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/09/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 00:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/08/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
01/08/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-28.2021.8.16.0028 1.
Diante da conclusão do laudo pericial do acusado (mov. 31.1 dos autos n° 1679-95.2021.8.16.0028 em apenso), intimem-se as partes para que, querendo, requeiram eventuais diligências, no prazo sucessivo de 48 horas. 2.
Não havendo requerimentos ou não havendo manifestação, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 19 de julho de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
29/07/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/07/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2021 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2021 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:26
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/04/2021 19:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2021 18:54
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
06/04/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:16
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:40
APENSADO AO PROCESSO 0001679-95.2021.8.16.0028
-
16/03/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/03/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/03/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/03/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/02/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/02/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 19:06
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/01/2021 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2021 10:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000222-28.2021.8.16.0028 1.
Recebo a denúncia ofertada em mov. 35.1 contra Silvio de Jesus Espínola, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Juntem-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado obtidos através do sistema Oráculo e, em atendimento ao pleito ministerial, proceda-se a complementação mediante expedição de ofícios às Varas de Execuções Penais do Estado, à Corregedoria dos Presídios e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. 3.
Procedam-se às comunicações à Autoridade Policial em exercício deste Foro Regional, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do que dispõe os artigos 93 e 602, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para inserção da informação junto à rede INFOSEG. 4.
Cite-se o denunciado, notificando-o para responder à acusação, por escrito e em todos os seus termos, mediante advogado, inclusive no que se refere ao pleito de fixação de indenização, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 5.
Deve o Oficial de Justiça questionar o denunciado se possui ele condições de contratar advogado, além de cientificá-lo que, caso não possua ou deixe decorrer o prazo de resposta sem manifestação, atuará em sua defesa advogado nomeado por este Juízo. 6.
Se com a resposta à acusação forem aventadas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público antes de nova conclusão. 7.
Acolho os fundamentos lançados pelo Ministério Público na cota de mov. 35.1, itens “4” e “5”, para o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo e de acordo de não persecução penal ao denunciado, eis que, da análise de informações processuais de mov. 4.1, há indicativos de conduta criminosa habitual, sendo inaplicável, portanto, referida benesse em razão do disposto no artigo 28-A, § 2°, II, do Código de Processo Penal. 8.
Acato as razões aventadas no item “8” do mov. 35.1, para não oferecimento de denúncia em relação ao indivíduo precariamente indicado pelo acusado como “Anderson”.
Em depoimento prestado perante a Autoridade Policial, relatou João Batista Ventura, gerente do supermercado Oversup, que o denunciado estava na companhia de outra pessoa no momento em que fugia do estabelecimento, um rapaz de moto, que não conseguiram anotar a placa, mas possuem as imagens das câmeras de segurança.
Com efeito, não foram empreendidas diligências no sentido de apurar a identidade do suposto coautor.
Sequer foram juntadas as imagens referidas pelo gerente do estabelecimento.
Feitas tais considerações, homologo a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente feito no tocante à pessoa de “Anderson”, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Diligências necessárias.
Colombo, 26 de janeiro de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
27/01/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2021 12:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2021 12:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/01/2021 12:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/01/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 17:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/01/2021 12:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 18:54
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:04
APENSADO AO PROCESSO 0000318-43.2021.8.16.0028
-
20/01/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/01/2021 13:19
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/01/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 16:45
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/01/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/01/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
15/01/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/01/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
15/01/2021 18:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
15/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/01/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
15/01/2021 17:15
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
15/01/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 12:49
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/01/2021 12:20
Recebidos os autos
-
15/01/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2021 12:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/01/2021 09:44
Recebidos os autos
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15/01/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/01/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2021 21:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/01/2021 21:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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14/01/2021 20:42
Recebidos os autos
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14/01/2021 20:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/01/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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