TJPR - 0000484-34.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2025 07:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 07:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2025 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BRAGANEY/PR
-
11/03/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
29/01/2024 14:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
-
06/12/2023 13:23
Baixa Definitiva
-
02/12/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BRAGANEY/PR
-
02/12/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS VICENTE INACIO
-
10/11/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/10/2023 18:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 18:00
-
10/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2023 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
19/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/10/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/08/2022 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS VICENTE INACIO
-
22/07/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 17:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2022 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/06/2022 16:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/04/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000484-34.2021.8.16.0074 Processo: 0000484-34.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RUBENS VICENTE INACIO Polo Passivo(s): Município de Braganey/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação. Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público. Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer. Diligências necessárias.
Corbélia, data da assinatura digital. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
09/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/03/2021 12:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2021 14:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/03/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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