STJ - 0014379-05.2012.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0014379-05.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$137.336,63 Exequente(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Executado(s): AUTO MECANICA GARRETT LTDA DESPACHO: Concedo a dilação de prazo por 5 dias.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Curitiba, 29 de abril de 2021. -
12/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0014379-05.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$137.336,63 Exequente(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Executado(s): AUTO MECANICA GARRETT LTDA DESPACHO 1.
Esclareçam as partes sobre a quitação das custas finais calculadas no mov. 40. 2. Não havendo manifestação das partes, as custas serão rateadas na forma do artigo 90, § 2º do CPC. 3.
Havendo o preparo, retornem para sentença de homologação.
Diligências necessárias.
Curitiba, 08 de abril de 2021. -
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0014379-05.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$137.336,63 Autor(s): AUTO MECANICA GARRETT LTDA Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DESPACHO 1.
Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias requeiram o que entender de direito. 2.
Findo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os presentes autos, cumprindo-se, no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça 3.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021. -
22/10/2020 08:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/10/2020 08:17
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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28/09/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2020
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28/09/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2020
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25/09/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/09/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/09/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2020
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24/09/2020 19:10
Conheço do agravo de AUTO MECANICA GARRETT LTDA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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24/09/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/09/2020
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24/09/2020 19:10
Determinada a devolução dos autos à origem para para aguardar o julgamento do tema 1046, sob o rito dos recursos repetitivos
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06/09/2019 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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06/09/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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23/08/2019 18:34
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/08/2019 17:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/08/2019 11:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/08/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/08/2019 09:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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