TJPR - 0000468-80.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 12:37
Distribuído por dependência
-
01/09/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/08/2023 18:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 15:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 18:00
-
07/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 14:47
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 23:41
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/01/2023 13:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2022 18:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
03/11/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
17/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 23:54
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2021 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/07/2021 09:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
18/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000468-80.2021.8.16.0074 Processo: 0000468-80.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$11.468,99 Polo Ativo(s): Edilaine Claudia Casagrande Picotti Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.
Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público.
Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer.
Diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
09/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 23:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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