TJPR - 0016927-46.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/01/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/12/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
16/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:24
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2023 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2023 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
03/04/2023 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
30/03/2023 13:39
Expedição de Certidão GERAL
-
30/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2023 10:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/03/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
21/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2023 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:10
Expedição de Certidão GERAL
-
01/02/2023 13:45
Expedição de Certidão GERAL
-
01/02/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:36
Expedição de Certidão GERAL
-
27/12/2022 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/12/2022 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
23/12/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
15/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 04:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 04:25
Expedição de Certidão GERAL
-
04/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/10/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2022 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
28/09/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:30
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
04/08/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 18:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/07/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
27/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:22
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2022 16:20
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2022 16:17
Juntada de MENSAGEIRO
-
19/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:11
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 11:34
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:37
Expedição de Certidão GERAL
-
16/05/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:49
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:25
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
12/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:15
Expedição de Certidão GERAL
-
07/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2022 09:15
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
31/01/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:51
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:51
Juntada de PARECER
-
31/01/2022 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:09
Expedição de Certidão GERAL
-
04/08/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 11:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA PARA PETIÇÃO CRIMINAL
-
16/07/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:47
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016927-46.2021.8.16.0014 Processo: 0016927-46.2021.8.16.0014 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná A defesa do acusado Ademir Barbosa dos Santos requer a realização de visita social ao domicílio dos filhos de sua namorada para comprovar a paternidade socioafetiva por parte do denunciado e obter a revogação de sua prisão preventiva ou a conversão em prisão domiciliar.
Ocorre que, como bem exposto pelo representante do Ministério Público, não compete a esta Vara Criminal, com base exclusivamente em uma realização de estudo social, declarar ou não a existência de paternidade socioafetiva, vez que pedidos desta natureza são da competência das Varas da Infância e Juventude ou da Família.
Nesse sentido, em se tratando de menores de 12 (doze) anos de idade, segundo o provimento nº 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça, se faz necessário o ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário, em vara especializada, para que se reconheça a paternidade socioafetiva. (sic – mov. 30.1).
Registre-se que em casos anteriores, em que houve o acolhimento do pedido de realização de estudo social, existiam nos autos elementos que demonstravam a paternidade e responsabilidade dos réus para com os menores, além de indícios de que a presença dos acusados era primordial para a subsistência das crianças.
Não sendo este o caso em análise e ainda inexistindo indicativos mínimos a subsidiar a declaração do denunciado, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 30 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016927-46.2021.8.16.0014 Processo: 0016927-46.2021.8.16.0014 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar formulado pela defesa de Ademir Barbosa dos Santos.
Conforme bem exposto pelo Ministério Público, nada de novo foi alegado pelo requerente, inexistindo razões para a modificação da decisão prolatada há aproximadamente dez dias.
Importante registrar que o acusado tem tentado a revogação da prisão preventiva ou a conversão para a prisão domiciliar por diversas vezes, mesmo sem comprovar o alegado, primeiramente justificando o pedido baseado em doença (sinais e sintomas de espondilose e discopatia) e atualmente baseado na suposta condição de padrasto dos filhos de sua namorada.
Todavia, não apresenta sequer o mínimo apto a justificar o seu pedido.
Assim sendo, permanecendo intactos os motivos autorizadores da prisão preventiva e inexistindo alteração fática em sua situação, indefiro o pedido.
Com relação ao pleito de visita social ao domicílio dos infantes, a fim da confirmação da paternidade socioafetiva de Ademir, manifeste-se o Ministério Público.
Diligências necessárias.
Londrina, 27 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 19:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016927-46.2021.8.16.0014 Processo: 0016927-46.2021.8.16.0014 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 17/04/2020 Requerente(s): ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná A defesa de ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS requer a conversão da prisão preventiva em domiciliar sustentando em síntese que sua namorada possui dois filhos pequenos, os quais dele dependem para garantir a sua subsistência. O representante do Ministério Público se manifestou no mov. 11.1 pelo indeferimento do pedido.
Os autos vieram-me conclusos para deliberações.
Decido.
Nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos, ou extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, ou gestante, ou mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, ou ainda homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
No particular, embora haja a declaração de mov. 1.2, dando conta de que o requerente auxiliava no sustento dos infantes, não houve prova robusta de que as crianças não estão sendo bem assistidas e cuidadas seja por familiares, ou mesmo pelo próprio genitor, inexistindo elementos indicadores de que a soltura de Ademir se faz necessária.
Ademais, compete à genitora procurar auxilio na Justiça para obter o pagamento de pensão alimentícia para os seus filhos junto ao genitor que também possui o dever de proteção e sustento dos menores.
Destaque-se que não foram juntados quaisquer documentos aptos a demonstrar eventual paternidade socioafetiva de Ademir, não sendo a mera declaração de que ele auxiliava no sustento da casa, na qualidade de namorado, suficiente para afastar a imposição do cárcere.
Dito isto, considerando ainda que a situação retratada não se adequa nas hipóteses previstas em lei, INDEFIRO o pedido e mantenho a prisão preventiva de ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Londrina, 15 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
15/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 14:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 07:59
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 17:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/04/2021 17:12
APENSADO AO PROCESSO 0024937-16.2020.8.16.0014
-
05/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2021 17:12
Distribuído por dependência
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05/04/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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