TJPR - 0003371-64.2020.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2025 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MEIRESON AUGUSTO TESLUK
-
22/04/2025 10:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2025 20:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2025 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MEIRESON AUGUSTO TESLUK
-
08/02/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:44
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 14:48
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2024 15:18
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
20/06/2024 16:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2024 16:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/06/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2024 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2024 12:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2024 12:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/02/2024 12:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/02/2024 19:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2024 15:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:48
Juntada de DENÚNCIA
-
05/11/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2023 15:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/08/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2023 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2023 19:00
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2023 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:29
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2021 17:37
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/11/2021 17:13
CLASSE RETIFICADA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP)
-
17/11/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/10/2021 17:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
18/10/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/07/2021 14:00
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
16/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 13:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
24/06/2021 16:39
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
10/06/2021 22:38
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-1599 Autos nº. 0003371-64.2020.8.16.0158 Processo: 0003371-64.2020.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: 05/12/2016 Polo Ativo(s): Ministério Público da Comarca de São Mateus do Sul Polo Passivo(s): DANIEL KOTRICH STANISZEWSKI DECISÃO 1.
A teor do art. 28-A, §4°, do Código de Processo Penal, para oitiva do investigado na presença de seu defensor, designo o dia 01/07/2021 às 15:00h. 2.
Registro, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M., que a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas disponibilizadas pelo TJPR ou pelo CNJ.
Demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização do ato virtual, poderá este ser realizado de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM e desde que, no respectivo contexto, seja permitido o uso deste meio. 3.
O investigado ou o advogado que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar, preferencialmente, apenas de audiência virtual.
Na impossibilidade técnica ou prática, poderão comparecer ao fórum para participar de forma presencial, com as devidas precauções sanitárias e desde que, no respectivo contexto, seja permitido o uso deste meio. 4.
Para audiência virtual, deverão ser observadas pelos participantes, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara Criminal desta Comarca, no dia do ato para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. 5.
Na impossibilidade de participação por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 6.
Habilite-se o defensor do investigado que participou da formalização do ANPP no Projudi, para fins de intimação eletrônica. 7.
O mandado de intimação deve ser cumprido preferencialmente pelo meio eletrônico, conforme dados de comunicação do investigado informados no ANPP, e nos termos do art. 5° e 6° da IN n° 21/2020 – CGJ, que abaixo transcrevo: Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça. §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema.
Art. 6º Após o cumprimento do mandado judicial por meio eletrônico, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandado deverá certificar o ato e devolver o mandado à Secretaria. § 1º Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de Justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial. §2º Pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá informar a Central de Mandados para redistribuição. 8. À Secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao fórum. 9.
No mais, cumpra-se as disposições previstas na Portaria nº 02/2021 deste Juízo. 10.
Por fim, caso superado em definitivo o estado de calamidade extraordinário decorrente da pandemia, a audiência será realizada nos moldes tradicionais, integralmente presencial. 11.
Ciência ao Ministério Público. 12.
Intimem-se investigado e seu defensor. 13.
Diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado digitalmente.
Ricardo Piovesan Juiz de Direito -
09/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 17:37
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000084-12.2012.8.16.0017
19 Promotoria da Comarca de Maringa-Pr
Vanderlei da Anunciacao Ferreira
Advogado: Diego Franco Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2012 00:00
Processo nº 0017683-79.2013.8.16.0129
Aracy Medina Elpidio
Joao Carlos Terbeck
Advogado: Patricia Picini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2014 17:00
Processo nº 0001575-39.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlos Henrique Ribeiro
Advogado: Marcelo Petrucci Jacomossi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2024 13:45
Processo nº 0002738-30.2020.8.16.0101
Ministerio Publico do Estado do Parana
Claudemir Marciano Ferreira
Advogado: Pedro Cristino de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/08/2020 12:21
Processo nº 0001999-12.2018.8.16.0074
Georgina dos Santos Eduviges
Companhia de Habitacao do Parana
Advogado: Nina Rosa de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2019 17:30