TJPR - 0002360-33.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
-
16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
08/05/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/05/2025 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 17:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/03/2025 19:59
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
05/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 15:18
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/01/2025 15:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2025 15:17
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MOREIRA
-
20/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002360-33.2020.8.16.0050 Processo: 0002360-33.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$16.770,85 Polo Ativo(s): JOÃO MOREIRA (RG: 77669035 SSP/PR e CPF/CNPJ: *25.***.*48-07) Av.
João da Silva Cravo, 910 - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão do processo em virtude do Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000 da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 46.1). 2.
Inobstante os argumentos apresentados pela parte autora, observo que há nos autos pedido de reflexos da progressão horizontal nas horas extras.
Assim, eventual procedência ou improcedência do referido pedido se fundará justamente em uma das matérias discutidas no IRDR que ocasionou a suspensão deste processo, qual seja, a base de cálculo das horas extras (vencimento básico do servidor ou totalidade da remuneração).
Ademais, um dos pontos controvertidos, na espécie, trata-se da incidência ou não da vedação ao “efeito cascata”, o que corrobora a necessidade da suspensão do feito. 3.
Isto posto, considerando que o IRDR visa uniformizar o entendimento a respeito da matéria em debate neste processo, o prosseguimento do feito, neste momento, geraria o risco de ser proferida decisão conflitante ao que será futuramente definido no IRDR, em sede do qual já houve decisão determinando a suspensão de todas as ações que versem sobre referido tema. 4.
Diante disso, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a determinação de suspensão do processo. 5.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
09/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 09:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:22
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
08/03/2021 20:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/03/2021 18:48
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
02/03/2021 18:48
Despacho
-
19/02/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/12/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 15:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 14:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 06:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 00:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2020 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
02/08/2020 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2020 15:20
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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