TJPR - 0005621-68.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2023
-
13/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MOISES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/08/2023 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2023 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2023 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 15:28
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/08/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
-
02/08/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
-
02/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
-
02/08/2023 12:36
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 12:36
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/07/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2023 08:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/07/2023 21:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/06/2023 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 19:00
-
18/11/2022 19:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2022 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 17:52
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 14:36
Distribuído por sorteio
-
04/04/2022 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/01/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 12:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:06
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
25/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 12:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
22/11/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/10/2021 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
17/08/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
28/07/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
27/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
30/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
28/04/2021 10:28
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0005621-68.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): MOISES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Decisão interlocutória Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes.
Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se a inversão do ônus da prova ope legis, com as ressalvas adiante.
A inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência (STJ, AREsp 1257129) e extensão (STJ, AREsp 931478) de tais danos, e o nexo causal entre esses danos e o fato imputado à parte ré (STJ, REsp 1715505).
Igualmente continua sendo da parte autora o ônus de provar os fatos que só ela pode demonstrar (TJRJ, ApCiv 00136293020078190054), ou que tem mais facilidade de provar (STJ, REsp 720930), e os fatos constitutivos do seu direito (STJ, AgInt no REsp 1717781).
Se houver controvérsia sobre existência de crédito, o ônus será sempre do credor (TJRJ, Ap 0067953-37.2015.8.19.0038; Ap 0071413-51.2012.8.19.0001 e Ap 0071413-51.2012.8.19.0001).
Se houve alegação de pagamento e for impugnada, é ao pagador que compete, sempre, fazer prova do pagamento (TRF 1ª ApCiv 9601371311; TJSC ApCiv 2002.021952-0; TJBA ApCiv 17475-2/2004; TJRS ApCiv *00.***.*05-90).
Não cabe, pois, inversão do ônus da prova em tais pontos.
A distribuição poderá ser revista antes de concluída a instrução (STJ, REsp 881651).
Ademais, o teor das comunicações por aplicativos de mensagem, ou e-mail, assim como prints de telas de celular ou computador, fotografias digitalizadas e similares, é admitido como prova provisória, nos termos do art. 422 CPC, cabendo à parte autora provar sua autenticidade, e eventual emissão por preposto da parte ré, se houver impugnação.
Quanto à continuidade do feito, está suspensa a realização de audiências nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 172/2020 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Todavia, a parte ré é grande empresa, com quadro de advogados próprio.
A continuidade do processo, portanto, não lhe causa qualquer tipo de prejuízo.
Ademais, é essencial que se encontrem vias para o prosseguimento dos feitos nos Juizados Especiais.
Assim, as partes podem conseguir a resolução de seus conflitos de interesse; o serviço do Poder Judiciário não fica acumulado, prejudicando a futura resolução célere dos casos; e, consequentemente, reduz-se o impacto da pandemia às partes, aos servidores, aos advogados e aos juízes.
Soma-se a isso o fato de que a Portaria nº 3605/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a realização de audiências de conciliação por, dentre outras vias, o uso do fórum virtual de conciliação.
Em razão do exposto acima, cite-se a parte ré para tomar ciência do feito, habilitar procurador nos autos e participar do fórum virtual de conciliação, o qual se iniciará a partir da habilitação do procurador da(s) ré(s) nos autos, ou automaticamente em 15 dias úteis contados da expedição do ofício de citação, o que ocorrer primeiro.
Expedida a citação, suspenda-se o feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou habilitado(s) o(s) procurador(es) para a(s) ré(s), realize-se a abertura do fórum de conciliação virtual, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo, se houver acordo, v. conclusos para homologar.
Se for apresentada contestação, à Secretaria para cumprir a Portaria nº 3/2019 quanto a essa.
Nos demais casos, int.-se a parte ré, por meio de seu(s) procurador(es), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Int.-se.
Em Maringá, 07 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #%79+ -
16/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 21:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 13:17
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/04/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
03/04/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2021 14:22
Distribuído por sorteio
-
03/04/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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