TJPR - 0004611-92.2020.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
10/04/2025 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:54
Expedição de Certidão
-
03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2024 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA FOGAÇA DE SOUZA
-
19/09/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:53
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
11/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/04/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:26
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 12:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 16:14
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
18/01/2023 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:18
Processo Reativado
-
12/09/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/03/2022 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
03/02/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:43
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
26/11/2021 09:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/11/2021 09:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2021 13:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Fórum - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004611-92.2020.8.16.0189 Processo: 0004611-92.2020.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): LUCIANA FOGAÇA DE SOUZA Polo Passivo(s): Município de Pontal do Paraná/PR Vistos até o mov. 8. 1.
Em que pese o sistema dos Juizados Especiais composto pelas Leis n.º 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009 ser micro e regido pelo critério do seu diálogo, até em razão das previsões próprias mandando aplicar, no que couber, o procedimento da Lei n.º 9.099/95, fato é que a Administração Pública, em respeito à legalidade restrita que lhe é própria, somente pode atuar nos limites em que autorizados pela lei (e não, como o particular, quando ela não proíbe algo).
Dessa forma, designar audiência de conciliação seria privilegiar ato inócuo, que, ressalvada autorização específica, não teria a finalidade de conciliar as partes.
Sendo assim, deixo de designar dia e hora para realização de audiência de conciliação. 2.
Cite-se o réu, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à inicial, advertindo-a que sua ausência poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados pela arte reclamante, nos termos do arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95, sendo certo que, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 12.153/2009, não há contagem de prazos diferenciados para Fazenda no Juizado Especial próprio. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 dias. 4.
Em seguida, intimem-se as partes para requerer a produção de provas, de forma justificada, no prazo de 15 dias. 5.
Após, conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
15/04/2021 00:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 14:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046187-81.2015.8.16.0014
Sociedade Educacional Maestral S/S LTDA ...
Thiago de Lima Campos Melo
Advogado: Thiago de Lima Campos Melo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2015 09:54
Processo nº 0038984-39.2013.8.16.0014
Daiane Lucia Lussi Oliveira
Carlos Alberto Campos de Oliveira
Advogado: Dalva Vernillo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2013 10:42
Processo nº 0010518-79.2017.8.16.0148
Celso Faustino de Melo
Tim Celular S.A
Advogado: Victor Hugo de Souza Barros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 17:00
Processo nº 0010718-86.2017.8.16.0148
Jason Almeida da Silva
Tim Celular S.A
Advogado: Victor Hugo de Souza Barros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2020 11:00
Processo nº 0009157-27.2017.8.16.0148
Alex Galupo
Tim Celular S.A
Advogado: Victor Hugo de Souza Barros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2020 09:30