STJ - 0000405-82.2006.8.16.0041
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000405-82.2006.8.16.0041 Processo: 0000405-82.2006.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CLEUSA PORTO DE SOUZA Réu(s): TECNOLOGIA BANCARIA S.A. 1.
Ante o pagamento voluntário (seq. 191.3), DEFIRO o pedido de seq. 192.1, para levantamento do valor depositado nos autos. 1.1.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o decurso do prazo desde a outorga da procuração juntada ao seq. 1.1, fl. 23. 2.
Cumprido o item acima, expeça-se alvará eletrônico, para que o valor bloqueado nos autos seja transferido à conta indicada. 3.
Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTA a presente fase processual, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 5.
Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos.
Alto Paraná, datado e assinado eletronicamente. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/10/2020 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/10/2020 13:09
Transitado em Julgado em 20/10/2020
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25/09/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2020
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24/09/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/09/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2020
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24/09/2020 16:30
Não conhecido o recurso de CLEUSA PORTO DE SOUZA MARQUES
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14/09/2020 10:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/09/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/09/2020 07:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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