TJPR - 0014233-47.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/11/2024 19:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/11/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CAMARGO NEVES GERENCIAMENTO DE RISCOS E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA ME
-
31/10/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2024 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/05/2024 19:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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16/05/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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10/05/2024 11:06
Juntada de COMPROVANTE
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26/02/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/02/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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26/11/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
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04/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Acolho os esclarecimentos do Município e recebo a petição inicial.
Façam-se as anotações pertinentes no sistema.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
08/04/2021 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2019 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2019 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:18
Distribuído por sorteio
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27/08/2019 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/08/2019 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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