TJPR - 0000989-43.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/08/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2024 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
20/08/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2024
-
13/08/2024 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 23:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:36
Juntada de CIÊNCIA
-
13/08/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 12:03
PRESCRIÇÃO
-
06/08/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/07/2024 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 17:27
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:27
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2024 13:25
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/04/2024 18:03
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2024 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:50
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2024 15:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 22:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/01/2022 22:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/01/2022 18:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2021 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:55
Expedição de Certidão GERAL
-
06/11/2021 03:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:33
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
20/09/2021 01:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 16:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2021 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000989-43.2021.8.16.0165 Processo: 0000989-43.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 28/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): BRUNO LEONARDO GONÇALVES GARCIA 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 21.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Secretaria observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2021 21:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 15:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/03/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/03/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/03/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:24
Juntada de DENÚNCIA
-
02/03/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/03/2021 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 18:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 09:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 09:07
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 00:56
Recebidos os autos
-
01/03/2021 00:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 00:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 00:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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