TJPR - 0000099-71.2019.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NATANAEL ROSA DOS SANTOS
-
08/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2025 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/01/2025 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:38
Juntada de CIÊNCIA
-
20/01/2025 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 17:29
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/01/2025 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2024 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2024 15:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/11/2024 16:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
30/10/2024 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/09/2024 12:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/08/2024 14:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
23/07/2024 15:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/06/2024 16:33
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2024 11:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/06/2024 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
06/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2024 16:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/01/2024 14:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
14/12/2023 17:37
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
27/11/2023 15:34
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/10/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/09/2023 16:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/08/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
07/08/2023 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2023 12:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/05/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2023 13:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/03/2023 16:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/03/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
27/01/2023 14:09
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
19/01/2023 15:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/11/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
27/10/2022 15:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
30/08/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
01/08/2022 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2022 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INES GOMES EVANGELISTA
-
22/02/2022 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 14:09
OUTRAS DECISÕES
-
09/02/2022 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/02/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:50
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2021 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 22:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/10/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/03/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000099-71.2019.8.16.0037 Processo: 0000099-71.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 15/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Gean Carla Evangelista Dias NEYR ADALBERTO CASANOVA Réu(s): INES GOMES EVANGELISTA Presentes os requisitos formais do artigo 41, do Código de Processo Penal, uma vez que a inicial expõe o fato criminoso com todas suas circunstâncias, a(s) qualificação(s) do(s) acusado(s), bem como a classificação jurídico penal e rol de testemunhas, estando amparada em elementos colhidos na fase inquisitória, RECEBO A DENÚNCIA, em relação aos crimes de violação de domicílio e lesão corporal, capitulados nos artigos 150, § 1º (Fato 1) e 129, § 9º (Fato 2), ambos do Código Penal.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, dando ciência de que, em tal prazo, poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas.
Na indicação de testemunhas, observe a defesa que apenas serão ouvidas aquelas que possam trazer relatos relevantes para o deslinde do feito.
Se vierem apenas na condição de “abonatórias”, indefiro, desde já, a produção da respectiva prova (art. 400, § 1º, do CPP).
Facultando, contudo, a juntada de declarações escritas.
Ainda, caso haja necessidade de intimação para comparecimento, deverá o defensor assim requerer expressamente, conforme determina o art. 396-A, caput, do CPP, sob pena de lhe ser atribuído o encargo de trazê-las independentemente de chamado judicial.
Se não houver apresentação de defesa ou se o(s) denunciado(s) não tiver(em) condições de constituir advogado, faça-se a conclusão dos autos para nomeação de defensor.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, atenda-se ao contido na cota ministerial.
Designo audiência de proposta de suspensão do processo dia XXXXX, às XXXX horas.
Por fim, no tocante aos crimes tipificados nos artigos 140 e 163, ambos do Código Penal, considerando que as respectivas ações penais são de iniciativa privada, e que, da data dos fatos – novembro de 2018 – até o presente momento decorreu prazo superior a seis (6) meses sem que a vítima tenha ofertado queixa contra a autora dos fatos, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de INÊS GOMES EVANGELISTA, nos termos dos artigos 107, inciso IV, do Código Penal, em relação a estes fatos.
Intimem-se.
Campina Grande do Sul, 12 de março de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
15/03/2021 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
15/03/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2021 17:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 12:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/03/2021 12:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
08/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:33
Juntada de DENÚNCIA
-
11/01/2019 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2019 17:07
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2019 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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