TJPR - 0005293-38.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:44
Expedição de Certidão GERAL
-
21/10/2022 16:42
Processo Reativado
-
14/09/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 16:51
Expedição de Certidão GERAL
-
14/09/2022 16:48
Processo Reativado
-
14/09/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 15:57
Expedição de Certidão GERAL
-
02/09/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 12:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/08/2022 12:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/08/2022 12:44
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/08/2022 17:11
Expedição de Certidão GERAL
-
21/07/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
21/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:25
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 07:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2022 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 23:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:23
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 12:21
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
29/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
29/05/2022 20:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/04/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 23:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 07:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
01/04/2022 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2022 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2022 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/04/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/04/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
01/04/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
01/04/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
01/04/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
01/04/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
01/04/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
31/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2022
-
31/03/2022 17:15
Baixa Definitiva
-
31/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 03:20
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/02/2022 12:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/01/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
17/01/2022 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 20:00
Pedido de inclusão em pauta
-
11/01/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2022 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2021 15:10
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:05
Juntada de PARECER
-
16/11/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 17:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 17:35
Distribuído por sorteio
-
04/11/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/10/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/10/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/08/2021 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/08/2021 16:43
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:04
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/08/2021 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 15:58
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/08/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
13/08/2021 15:18
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
13/08/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:29
Expedição de Certidão GERAL
-
13/08/2021 14:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/08/2021 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
-
13/07/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 09:44
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/06/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:25
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:07
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 20:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
14/05/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/05/2021 18:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/05/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2021 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 11:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/04/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:07
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 15:30
Expedição de Certidão GERAL
-
20/04/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/04/2021 13:31
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 13:29
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0005293-38.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 07/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RULLIAN SANTI GOMES DE RAMOS Réu(s): DIEGO FERREIRA DA SILVA ERICSON SANTOS LUCAS LUIZ ROBERTO PEREIRA 1.
Apresentada resposta à acusação pelos réus Diego Ferreira da Silva, Ericson Santos Lucas e Luiz Roberto Pereira – mov. 84.1, através da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Em preliminar, requereu a revogação da prisão preventiva dos réus, sob o argumento de sua desnecessidade e por afrontar o princípio da homogeneidade.
No mérito, negou as práticas delitivas que lhe são imputadas, resguardando-se ao direito de se manifestar no decurso da instrução criminal.
DECIDO. 2.
Das prisões preventivas: Com efeito, verifica-se que os fundamentos que determinaram a segregação provisória dos réus permanecem intactos e inalterados, inexistindo razão de fato ou jurídica para revisitar a decisão de mov. 10.1.
Segundo apontado, em síntese, no referido decisum: “Muito embora eles (réus) não sejam reincidentes, são portadores de maus antecedentes.
Nessa seara, importante registrar que os atos infracionais pretéritos, ações penais em curso e até inquéritos policiais são aptos e suficientes para demonstrar a contumácia delitiva dos autuados e, por conseguinte, a periculosidade.
Tais apontamentos demonstram, ao menos em juízo preliminar e não vinculante, que eles possuem ausência de freios inibitórios e personalidades voltada para o crime, bem como extrai-se que a liberdade deles implicaria em sério risco para a ordem pública”.
Dito isto, a prisão preventiva se subordina à cláusula rebus sic stantibus, ou seja, enquanto inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão que a decretou não há que se fazer a sua revisão.
Ao contrário, alterados os motivos determinantes o juízo poderá revogá-la ou novamente decretá-la, a teor do art. 316 do Código de Processo Penal.
Ademais, esse não é o momento para ingressar no mérito da causa e tampouco para aferição de eventual regime (hipoteticamente menos gravoso) a ser fixado por conta de eventual e futura condenação.
Nesse sentido: “habeas corpus crime – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – prisão em flagrante convertida em preventiva – alegação de inidoneidade da fundamentação da medida extrema – não ocorrência na espécie – prova da existência do crime e de indícios mínimos de autoria – necessidade de resguardo da ordem pública – presença dos requisitos autorizadores – decisão monocrática motivada em elementos concretos – periculosidade concreta do paciente evidenciada pela QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, BEM COMO PELA real possibilidade de reiteração delitiva – medidas cautelares diversas da prisão – insuficiência e inadequação ao caso concreto – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – NÃO CONHECIMENTO – INCABÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROJEÇÕES A RESPEITO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE AINDA SERÁ FIXADO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM denegada, na parte conhecida” (TJPR - 5ª C.Criminal - 0009852-95.2021.8.16.0000 - Assis Chateaubriand - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 13.03.2021) (grifei) “HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL EM MOMENTO ANTERIOR.
PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS.
ALEGADO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR SUPERIOR AO REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
NÃO ACOLHIMENTO.
FUNDAMENTOS ACERCA DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE MANTÊM HÍGIDOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR, NO MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS, ACERCA DE EVENTUAL QUANTIDADE DE PENA A SER FIXADA EM CASO DE CONDENAÇÃO.
ORDEM DENEGADA”. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0001337-71.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Mario Nini Azzolini - J. 08.02.2021) (grifei) Portanto, conclui-se que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos réus se mantêm hígidos e inalterados, razão pela qual a decisão de mov. 10.1 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa. 3.
Também não se encontram presentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, enquanto que as questões de mérito serão analisadas em momento oportuno, após a instrução processual. 3.1.
Com efeito, designo o dia 28 de abril de 2021, às 15h15min, para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação (as mesmas da acusação – mov. 84.1), bem como interrogados os acusados e realizados debates orais. 4.
A colheita da prova oral será preferencialmente implementada em ambiente virtual, via sistema de videoconferência, utilizando preferencialmente a plataforma Microsoft Teams.
Réu, Advogados/Defensoria Pública, Ministério Público poderão participar do ato por videoconferência.
Havendo impossibilidade técnica/material para o acesso a sala de reunião virtual que será oportunamente criada, resta garantido a participação presencial de cada um na AIJ, que ocorrerá na sala de audiência da unidade judicial, com as garantias e os protocolos de segurança exigidos no enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto n. 400/2020 (e posteriores atualizações) do TJPR.
Também as testemunhas (policiais militares) serão inquiridas mediante videoconferência, devendo na requisição ser intimadas/informadas a respeito, inclusive orientando-as a respeito do procedimento a ser adotado.
Por mandado e/ou ofício, intimem-se as testemunhas.
Requisite-se os réus, agendando-se o acompanhamento da audiência e os respectivos interrogatórios com a unidade prisional em que estão recolhidos, certificando-se a respeito.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Ponta Grossa, 15 de abril de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito -
15/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/04/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:48
Juntada de APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/03/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/03/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 15:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/03/2021 15:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 10:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/03/2021 10:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/03/2021 09:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:05
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:45
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 12:42
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 12:39
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/03/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 19:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 19:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 19:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 17:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/03/2021 17:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/03/2021 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/03/2021 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/03/2021 17:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:50
Juntada de DENÚNCIA
-
11/03/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 13:55
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2021 13:42
Alterado o assunto processual
-
08/03/2021 13:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2021 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2021 13:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/03/2021 13:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/03/2021 13:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/03/2021 13:34
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
07/03/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 12:57
Recebidos os autos
-
07/03/2021 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2021 10:02
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/03/2021 08:25
Recebidos os autos
-
07/03/2021 08:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010108-36.2011.8.16.0017
Benedito Aparecido Batistioli
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Claudio Dalledone Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/11/2020 17:00
Processo nº 0002207-86.2020.8.16.0183
Cobrasq Recuperadora de Credito e Cobran...
Daniele Carriel de Almeida
Advogado: Gustavo Souza Teixeira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2020 12:37
Processo nº 0001785-47.2021.8.16.0193
Ivanilde de Fatima Liba
Oi Movel S.A.
Advogado: Richard Beckers
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 13:26
Processo nº 0000440-19.2018.8.16.0042
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Galvao
Advogado: Evelyn Mello Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2018 14:48
Processo nº 0038811-88.2012.8.16.0001
Sueli Goncalves
A Z Imoveis LTDA
Advogado: Vinicius Gessolo de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2022 15:30