TJPR - 0005543-74.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
06/10/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
06/10/2022 12:57
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ALELO S.A.
-
04/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OTÁVIO SOARES DA CRUZ
-
04/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FABIO LUIZ VICENTIN
-
03/10/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
02/09/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/08/2022 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/08/2022 19:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/07/2022 02:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 13:30 ATÉ 26/08/2022 19:00
-
19/07/2022 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 17:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
17/05/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2022 17:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/03/2022 17:41
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
09/03/2022 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ALELO S.A.
-
03/02/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/12/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2021 14:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/11/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 22:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 08:47
Recebidos os autos
-
16/06/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 02:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0005543-74.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FABIO LUIZ VICENTIN OTÁVIO SOARES DA CRUZ Polo Passivo(s): BANCO C6 S/A Elo Participações S.A Rodovias Integradas do Paraná S/A
Vistos.
Manifeste-se a parte Autora acerca da petição e documentos de evento 19, notadamente no que diz respeito ao pedido de retificação do polo passivo dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
01/04/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
01/04/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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