TJPR - 0000575-23.2021.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 18:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
05/04/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE FORMULÁRIO DE ALVARÁ
-
04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 04:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/03/2024 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 23:00
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/01/2024 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 03:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 05:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE FORMULÁRIO DE ALVARÁ
-
12/12/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 22:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 16:06
Processo Reativado
-
18/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 18:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
01/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/02/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 02:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/02/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 13:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/11/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
17/11/2022 13:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
-
11/10/2022 16:33
Baixa Definitiva
-
03/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/09/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/09/2022 11:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/07/2022 02:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
19/07/2022 02:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 17:56
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 17:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/07/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
11/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/11/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/09/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
24/08/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/05/2021 13:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/05/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
03/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-23.2021.8.16.0140 Processo: 0000575-23.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.124,80 Polo Ativo(s): HERMINIA RIBEIRO DE MEIRA Polo Passivo(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito. 2.
Trata-se de demanda proposta por Herminia Ribeiro de Meira em face de Banco C6 Consignado S/A.
Alega a autora, em síntese, que é aposentada, percebendo mensalmente um benefício referente a aposentadoria por idade sob n. 145.080.243-2.
Ainda, que se deparou com descontos desconhecidos em seu benefício, referentes à um empréstimo consignado sob n. 010017318452, no valor de R$1.562,40 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), com previsão de desconto da primeira parcela em 04/2021, o qual a autora não contratou, não autorizou, bem como não usufruiu dos valores.
Ainda, sustenta a nulidade do negócio jurídico, bem como a inexistência de débito, ao fundamento de que nunca contratou o referido empréstimo, postulando pela repetição de indébito e indenização por danos morais.
Requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que a parte ré se abstenha de efetuar descontos em seu benefício, referentes ao empréstimo consignado 010017318452 sob pena de cominação de multa em caso de descumprimento.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 3.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A plausibilidade do direito invocado pela parte autora se encontra consubstanciado na afirmação de que não contratou o referido empréstimo consignado, tampouco usufruiu dos valores, bem como diante do lançamento de descontos em seu benefício, conforme documentos colacionados na inicial.
Registre-se, ainda, existir fundado receio de dano de difícil reparação, em razão de ser a autora aposentada, sendo presumível que descontos indevidos, por menores que sejam, trazem prejuízos de ordem material que afetam sua própria subsistência.
Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente, razão assiste a autora. 4.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré se abstenha de efetuar descontos provenientes do empréstimo consignado sob n. 010017318452, realizados no benefício da autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.1.
Oficie-se comunicando o Instituto Nacional de Seguridade Social da presente decisão. 5.
Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, eis que se trata de demanda envolvendo relação de consumo, na qual é notória a hipossuficiência técnica e econômica do autor em relação ao réu. 6.
Cite-se e intime-se a parte ré para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento na audiência designada, observando-se as determinações do artigo 18 da Lei 9.099/95. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 05 de abril de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
05/04/2021 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/03/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/03/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2021 18:42
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 17:59
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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