TJPR - 0009047-45.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
22/09/2022 22:05
Recebidos os autos
-
22/09/2022 22:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/09/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
05/09/2022 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2022 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:07
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:32
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 15:32
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 15:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/06/2022 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
22/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
21/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 11:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 11:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/04/2022 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 23:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2022 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2022 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 10:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 10:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:23
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/11/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 14:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/09/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DE OLIVEIRA
-
15/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/07/2021 21:48
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 16:24
Alterado o assunto processual
-
23/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:50
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0009047-45.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 09/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANGELITA MARTINS DE SOUZA RODRIGUES Réu(s): ANDERSON DE OLIVEIRA 1.
Abra-se vista ao Ministério Público para que, se possível e no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos o contato telefônico ou o endereço eletrônico do denunciado, para que seja viável a tentativa de citação por meio eletrônico, em atenção às disposições do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, principalmente artigo 22 e seguintes. 2.
Na hipótese de o Parquet informar que não dispõe dos dados solicitados, considerando que se trata de processo com prioridade (violência doméstica e familiar contra a mulher), expeça-se mandado para citação do denunciado, nos termos da decisão lançada no mov. 81. 3.
Diligências necessárias.
Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
15/04/2021 15:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:25
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/01/2021 09:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0009047-45.2020.8.16.0173 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 09/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANGELITA MARTINS DE SOUZA RODRIGUES Réu(s): ANDERSON DE OLIVEIRA 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ANDERSON DE OLIVEIRA, qualificado na inicial, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/06 (mov. 69.2). 2.
A exordial acusatória preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, visto que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do denunciado, classificação do crime, e contém o competente rol de testemunhas, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e contraditório, bem como apresenta as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ademais, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade diante dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), boletim de ocorrência (mov. 1.12) e laudo de lesões (movs. 39.1 e 39.2).
Preenchidos ainda, em tese, os requisitos legais: condições da ação, pressupostos processuais e a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA pelo procedimento comum ordinário. 3.
Cite-se o réu quanto ao teor da acusação e intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, por escrito e por meio de advogado, apresente resposta à denúncia, ocasião em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos moldes do artigo 396-A, do Código de Processo Penal.
No momento da citação deverá o acusado ser questionado se possui defensor constituído, constando o nome do causídico, caso não possua, informar se tem condições de constituir advogado ou se necessita que lhe seja nomeado defensor dativo.
Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 4.
Caso o acusado já possua advogado, intime-se o causídico para que promova a defesa nos autos.
Se o réu informar que não possui condições financeiras para arcar com os custos de contratação de advogado, voltem conclusos para nomeação de defensor dativo. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o Inquérito. 6.
Cumpra-se o item 2 da cota ministerial de mov. 69.1, solicitando-se certidão de antecedentes do acusado ao Instituto de Identificação do Paraná e juntando-se a certidão da Justiça Federal, Subseção de Umuarama, sendo que esta última deverá abranger todos os registros existentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Saliente-se, ainda, que a certidão do Sistema Oráculo já abrange os processos referentes ao Juizado Especial Criminal, Vara de Execuções Penais e demais Varas Criminais do Estado do Paraná. 7.
Diligências necessárias.
Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
26/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/01/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 12:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 15:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/01/2021 18:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/01/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
14/01/2021 13:48
Juntada de DENÚNCIA
-
09/01/2021 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 13:59
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
17/12/2020 13:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
16/12/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/11/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:50
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 09:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 09:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 17:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
17/11/2020 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 09:57
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 14:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/08/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 13:28
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:28
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2020 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2020 12:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2020 12:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/08/2020 12:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/08/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2020 18:28
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/08/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:10
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/08/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2020 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2020 12:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 11:54
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/08/2020 11:14
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
10/08/2020 09:26
Expedição de Mandado
-
10/08/2020 09:17
Expedição de Mandado
-
09/08/2020 23:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/08/2020 22:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2020 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 20:29
Recebidos os autos
-
09/08/2020 20:29
Juntada de PARECER
-
09/08/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 19:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2020 18:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2020 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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