TJPR - 0000167-90.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
21/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
25/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:30
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SEFA
-
18/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
27/07/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 11:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:04
Expedição de Certidão GERAL
-
14/07/2021 00:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
13/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Telefone/WhatsApp 43 3534-8117 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-90.2021.8.16.0153 Processo: 0000167-90.2021.8.16.0153 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$235.951,42 Requerente(s): PAMELA FATIMA DE GUSMÃO WILSON APARECIDO GUSMÃO Requerido(s): ESPÓLIO DE DAGMAR DE OLIVEIRA GUSMÃO representado(a) por WILSON APARECIDO GUSMÃO
Vistos.
Expeça-se ofício de transferência à Caixa Econômica Federal, conforme requerido na petição retro e já determinado na mov. 22.1.
Expeça-se guia de pagamento das custas e despesas processuais, conforme requerido.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença de mov. 9.1.
Int.
DN.
Santo Antônio da Platina, 06 de maio de 2021.
Daniela Fernandes de Oliveira Juíza Substituta -
06/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
25/03/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
17/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
16/03/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Telefone/WhatsApp 43 3534-8117 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-90.2021.8.16.0153 Processo: 0000167-90.2021.8.16.0153 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$235.951,42 Requerente(s): PAMELA FATIMA DE GUSMÃO WILSON APARECIDO GUSMÃO Requerido(s): ESPÓLIO DE DAGMAR DE OLIVEIRA GUSMÃO representado(a) por WILSON APARECIDO GUSMÃO V. a) Da renúncia ao prazo para interposição de recurso Considerando que os herdeiros se encontram representados pelos mesmos advogados e que inexiste razão para acreditar que as partes não consentiram com o pedido apresentado na mov. 20.1, acolho o pedido de renúncia do prazo recursal.
Por conseguinte, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. b) Da expedição de formal de partilha e da intimação do fisco Após a realização da certidão ordenada no item anterior, lavre-se o formal de partilha ou elabore-se a carta de adjudicação e, em seguida, expeçam-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, nos termos determinados na sentença de mov. 9.1 – p. 04.
Na sequência, intime-se o fisco nos moldes ordenados em referida sentença (mov. 9.1 – p. 04). c) Da transferência de valores para pagamento de honorários advocatícios Compulsando os autos, verifica-se que o valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), a título de honorários advocatícios contratuais, indicado na mov. 20.1 – p. 03 e 05, está em harmonia com os termos do contrato de honorários acostado na mov. 20.2 – p. 01.
Ante o exposto, autorizo a transferência nos moldes requeridos na mov. 20.1 – p. 04/05. d) Da transferência de valores para contas bancárias de titularidade dos herdeiros Tendo em conta os termos da sentença de mov. 9.1, que homologou o plano de partilha de mov. 1.1 – p. 07/10, defiro a substituição do alvará por ofício de transferência bancária, nos termos do art. 339 do CN, para as contas bancárias indicadas na mov. 20.1 – p. 03, 04 e 05.
No mais, cumpra-se integralmente a sentença de mov. 9.1.
Int.
DN.
Santo Antônio da Platina, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza Substituta -
15/03/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2021
-
15/03/2021 09:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 20:52
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 08:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/02/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 14:45
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/01/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/01/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001045-41.2021.8.16.0209
Riffel Clinica Odontologica LTDA
Marcelo Galon
Advogado: Amariole Tais Marmet
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2021 10:15
Processo nº 0001016-72.2019.8.16.0140
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Pereira Ramos
Advogado: Deizimar de Carvalho Sarmento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/04/2019 12:50
Processo nº 0012995-45.2015.8.16.0019
Rogerio Tadashi Ueno
Espolio de Italo Dainelli
Advogado: Marcia Cristina de Paiva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2015 14:24
Processo nº 0000915-53.2020.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Bruno Santos Bilardo
Advogado: Thereza Rayana Klauck Campos Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2020 13:10
Processo nº 0048881-33.2013.8.16.0001
Industria e Comercio de Ceramica Tiroles...
Etl Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Fabiano da Cunha Gouvea
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2013 10:46