TJPR - 0005616-91.2020.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
05/06/2025 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
04/06/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2025 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2025 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/02/2025 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2024 01:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2024 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 15:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 16:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 11:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/02/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2023 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/07/2023 16:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 11:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
06/02/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 22:08
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/06/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
03/06/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/06/2022 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 12:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 09:23
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:15
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 02:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2021 17:40
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2021 10:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 10:28
PROCESSO SUSPENSO
-
24/07/2021 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/06/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/06/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/06/2021 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:08
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 20:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1.
Cite-se o executado, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento do débito ou nomear bens à penhora.
Expeça-se mandado de citação. 2.
Decorrido o prazo, sem o pagamento do débito ou nomeação de bens, sendo a penhora de dinheiro a primeira na gradação legal (art. 835/CPC), defiro o pedido de consulta de valores pelo sistema SISBAJUD (art. 854/CPC), para indisponibilidade de ativos existentes. 3. À parte exequente, a fim de que apresente cálculo atualizado do débito, acaso desde a última atualização apresentada já tenha decorrido mais de 90 dias.
Prazo: 15 dias. 4.
Em seguida, à contadoria para elaboração de conta geral, acaso ainda não apresentada. 5.
Na sequência, providencie a escrivania a elaboração de minuta no sistema SISBAJUD. 6.
Encaminhem-se informalmente os autos para protocolo da minuta.
Então, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de 3 dias.
Após, certifique-se o resultado da diligência. 7.
Em sendo positiva a diligência, promova-se a transferência para conta judicial, e registre-se no campo específico do Projudi, servindo o extrato como termo de penhora.
Na sequência, intime-se o executado da penhora realizada para promoção da sua defesa.
No mandado de intimação da penhora deverá constar o prazo de 30 dias para apresentação de embargos, contados da data da juntada do mandado aos autos.
Havendo pedidos pelo executado, voltem para análise com urgência.
Desbloqueiem-se os valores ínfimos. 8.
Não havendo arguições pelo executado ou sendo estas rejeitadas, promova o servidor responsável a imediata transferência, servindo o extrato como auto de penhora, registrando no Sistema Projudi/Livro no campo específico. 9.
Em sendo negativa, promova-se a busca de veículos através do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência”.
Em caso de sucesso na busca, registre-se no campo próprio no sistema Projudi, com comunicação para o Distribuidor para anotação, valendo o extrato como termo de penhora.
Depois, expeça-se mandado de intimação e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 10.
Não localizado veículo, diligencie-se para exibição da última declaração de imposto de renda da parte executada e DOI. 11.
Promova-se a requisição do documento perante o sistema INFOJUD e, com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias. 12.
Não sendo encontrado o devedor ou não localizados bens penhoráveis, suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 1 ano, sem baixa na distribuição, independente de nova conclusão (art. 40 da Lei n. 6.830/80), intimando-se a Fazenda Pública (art. 40, § 1º da Lei n. 6.830/80). 13.
Decorrido o prazo de um ano, independente de nova conclusão, intime-se a exequente para manifestação em 05 dias. 14.
Decorrido o prazo do item supra, arquive-se provisoriamente, pelo prazo de 5 anos, com anotação no boletim de movimento forense (art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/80 e Súmula 14 do STJ). 15.
Transcorrido o prazo de arquivo provisório sem que tenha havido qualquer diligência positiva da exequente para localização do devedor ou de seus bens, independente de nova conclusão, intime-se a exequente para manifestação em 5 dias. 16.
Após, voltem concluso para decisão (art. 40, § 4º da Lei n. 6.830/80 e súmula 409 do STJ). 17.
Após o decurso do prazo de suspensão (art. 40 da Lei n. 6.830/80), efetuado pedido de repetição das diligências ora determinadas pela parte exequente, estas restam desde já deferidas, desde que realizadas em intervalos não inferiores a 1 ano, contados da última diligência.
Acaso solicitadas em intervalos inferiores, as medidas ficam indeferidas.
Tal repetição somente será realizada com o adiantamento das custas respectivas pela parte interessada, quando cabíveis, e não suspendem ou interrompem a contagem do prazo prescricional.
Persistindo o insucesso na busca, os autos devem ser novamente suspensos, até novo requerimento da parte ou atingimento do prazo prescricional.
Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito -
09/04/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/01/2021 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/12/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
31/12/2020 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 19:37
Recebidos os autos
-
30/12/2020 19:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/12/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/12/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 21:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2020 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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