TJPR - 0012748-40.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 10:08
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
03/05/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:24
Expedição de Certidão
-
25/04/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 16:48
Expedição de Certidão
-
01/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2023 09:45
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2023 09:45
Expedição de Certidão
-
15/03/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/02/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 16:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
30/01/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
30/01/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
27/01/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
-
26/01/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CIRENE MARTINS DA SILVA FONTANA
-
21/11/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 15:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/11/2022 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 19:00
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
-
25/07/2022 16:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CIRENE MARTINS DA SILVA FONTANA
-
20/07/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 17:00
Distribuído por dependência
-
30/06/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 18:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/06/2022 18:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/06/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 21/06/2022 14:00
-
08/06/2022 18:09
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
20/05/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 19:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 07/06/2022 14:00
-
19/05/2022 19:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/05/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 13:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 24/05/2022 14:00
-
05/05/2022 13:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/04/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/05/2022 14:00
-
18/04/2022 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/03/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/04/2022 14:00
-
21/03/2022 10:31
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 19:00
-
27/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2021 18:22
Distribuído por sorteio
-
16/12/2021 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/11/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2021 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CIRENE MARTINS DA SILVA FONTANA
-
22/10/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
22/10/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2021 18:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/10/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/09/2021 12:52
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
24/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
-
23/09/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/09/2021 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 16:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/08/2021 11:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/08/2021 11:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/08/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/07/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/07/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
-
27/04/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CIRENE MARTINS DA SILVA FONTANA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0012748-40.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Cirene Martins da Silva Fontana Polo Passivo(s): Auto Shopping Linha Verde CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME Autos nº. 0012748-40.2020.8.16.0035 I.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: 1.
Indefiro o pedido das partes no tocante à homologação do acordo extrajudicial formalizado no petitório de evento 58. Isto porque o acordo firmado entre as partes envolve terceiro que não é parte na relação processual, isto é, o Detran/PR. A propósito: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE ENVOLVE INTERESSES DE TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FRAUDE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL EVIDENCIADO.
QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO.
SENTENÇA ULTRA PETITA QUE MERECE DECOTE NA PARTE QUE JULGOU ALÉM DO PEDIDO FORMULADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0016961-41.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Luiz Henrique Vianna Silva - J. 26.11.2019) Ademais, o documento juntado no evento 58, a despeito de ter sido rotulado como “acordo”, na verdade, consubstancia em simples requerimento de inclusão de terceiro à lide. Ocorre que o Detran/PR não pode ser parte no processo que tramita no Juizado Especial Cível, ou ser afetado por eventual transação havida entre as partes, sob pena de vulneração dos princípios do devido processo legal e da relatividade dos negócios jurídicos. Portanto, indefiro os pedidos formulados no petitório de evento 58. 1.1.
Intimem-se as partes, para simples ciência. 2.
Em seguida, determino que a Secretaria paute audiência de instrução e julgamento, observando o seguinte: II.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 1.
Dispõe o art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Ante a permissão legal, determino que a Secretaria paute audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas) participam do ato por videoconferência. 2.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Intimem-se as partes e/ou seus advogados da audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável por qualquer das partes, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
Cientifica(m)-se, ainda: a) o réu de que, se ainda não tiver apresentado contestação, poderá fazê-lo em audiência oralmente (art. 30 da Lei 9.099/95) ou, por escrito, até o momento de sua abertura; b) as partes de que as provas serão produzidas em audiência, à exceção daquelas a serem juntadas aos autos, as quais deverão estar anexadas até o momento da sua abertura; c) as partes de que, se necessário (art. 33 da Lei 9.099/95), poderão ser colhidos seus depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas; d) as partes de que, conforme o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, é sua atribuição informar ou intimar suas testemunhas (até o máximo de 03 (três) para cada parte) do dia, da hora e da forma de realização da audiência (virtual), encaminhando-lhes o link de acesso da sala e orientando-lhes como utilizar o aplicativo para participar do ato processual, dispensando-se a intimação do juízo. 6.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 77 do Código de Processo Civil e as penas por eventual descumprimento.
III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2.
Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 15 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
16/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 20:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CWBCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-ME
-
13/04/2021 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/04/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/12/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/12/2020 13:11
Recebidos os autos
-
21/12/2020 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2020 06:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 14:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 14:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2020 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 11:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2020 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 11:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 09:37
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/11/2020 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:28
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
23/10/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/08/2020 08:59
Recebidos os autos
-
31/08/2020 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/08/2020 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 16:29
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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