TJPR - 0026407-73.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:35
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2023 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2023
-
04/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VALTER PARRO
-
29/06/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 05:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/05/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/05/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 05:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/02/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 02:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VALTER PARRO
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VALTER PARRO
-
21/07/2022 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 08:57
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2022 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/06/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 16:40
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2022 20:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2022 09:58
Recebidos os autos
-
18/06/2022 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 11:09
Processo Reativado
-
07/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 10:37
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2021 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 11:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
19/07/2021 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/06/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/06/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 19:51
Homologada a Transação
-
16/06/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:37
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/06/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 09:51
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
27/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA
-
22/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA
-
09/02/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA
-
05/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:02
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/01/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026407-73.2020.8.16.0017 Processo: 0026407-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.436,41 Autor(s): Conjunto Habitacional Maringa Réu(s): VALTER PARRO 1.
CONJUNTO HABITACIONAL MARINGA ajuizou ação de cobrança em face de VALTER PARRO, sustentando que o réu é proprietário da unidade residencial identificada pelo apartamento 12, bloco “K”, no Condomínio autor e responde, juntamente com os demais condôminos, em rateio, pelas despesas de conservação e funcionamento daquele residencial.
Ocorre que o réu se encontra em mora quanto ao pagamento das taxas condominiais (10/04/2019, 10/05/2019, 10/07/2019, 10/08/2019, 11/08/2019, 10/09/2019 a 10/07/2020), totalizando até esta data o valor de R$ 8.436,41.
Pugna pela procedência da ação com a condenação do réu ao pagamento das taxas condominiais.
Com a inicial vieram procuração e documentos. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para a realização da audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 334, § 1º, do referido Código, a audiência será realizada pelo conciliador ou mediador.
Intimem-se os autores na pessoa do advogado e citem-se os réus para comparecimento. 2.1.
Ressalte-se que em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) instalada em todo o território nacional, o retorno às atividades presenciais está ocorrendo de forma paulatina e gradativa e, assim, considerando que o processo precisa ter normal trâmite para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e em atendimento ao princípio da celeridade e razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88) e que o Decreto Judiciário nº 227/2020 autorizou a realização de todas as audiências por videoconferência (artigo 3º), a tentativa de mediação deverá ocorrer, preferencialmente, na modalidade virtual. 2.2.
Não sendo possível, o Decreto Judiciário n° 513/2020, em seu artigo 1°, caput, autorizou, a partir de 04 de novembro de 2020, a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. 2.3.
Se não possuir interesse na composição, poderá o réu assim informar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, § 5º).
Alerto que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na conciliação (artigo 334, § 4º, I do Código de Processo Civil.), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (artigo 335, II, do CPC). 2.4.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência não implica em revelia nem extinção do processo, mas é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do FUNJUS, conforme artigo 334, § 8º, c/com artigo 97 do Código de Processo Civil e Ofício-Circular n. 01/2017/CAFFE. 2.5.
Admite-se a representação, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10). 2.6.
Realizada a audiência, a parte ré terá prazo de 15 (quinze) dias para contestar (artigo 335, I), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do autor (artigo 334). 2.7.
Não sendo encontrado o réu, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Informado o endereço atualizado, redesigne-se a audiência e renove-se o cumprimento a este despacho. 2.8.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil., abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.9.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.10.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
27/01/2021 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 11:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/01/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/01/2021 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2021 12:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/12/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2020 10:54
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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