TJPR - 0004138-49.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/09/2022 18:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2022 17:01 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2022 17:01 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            29/09/2022 08:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            29/09/2022 08:07 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022 
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                                            28/09/2022 13:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/09/2022 20:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            26/09/2022 10:35 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            26/09/2022 10:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/09/2022 09:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/09/2022 09:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/09/2022 09:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/09/2022 15:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2022 19:24 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/09/2022 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2022 13:50 EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO 
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                                            15/09/2022 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            30/08/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/08/2022 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2022 15:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/08/2022 17:56 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 
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                                            16/08/2022 15:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/08/2022 14:27 DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV 
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                                            03/08/2022 18:57 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2022 00:24 DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS 
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                                            07/07/2022 16:28 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 16:28 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            17/06/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/06/2022 20:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/06/2022 20:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/06/2022 20:57 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            06/06/2022 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2022 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2022 18:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/05/2022 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 21:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 11:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/05/2022 11:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/05/2022 20:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2022 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2022 19:10 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            04/05/2022 14:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/04/2022 14:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2022 14:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2022 13:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/04/2022 12:21 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2022 12:21 TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022 
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                                            19/04/2022 12:21 Baixa Definitiva 
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                                            24/03/2022 11:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/03/2022 09:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/03/2022 09:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/03/2022 19:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2022 19:17 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            21/03/2022 16:22 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO 
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                                            14/02/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/02/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/02/2022 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2022 12:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2022 12:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2022 12:33 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 19:00 
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                                            11/01/2022 14:59 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            11/01/2022 14:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/06/2021 00:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/06/2021 00:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/06/2021 16:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2021 16:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2021 16:29 Distribuído por sorteio 
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                                            10/06/2021 16:29 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            08/06/2021 00:55 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 
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                                            31/05/2021 19:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2021 19:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            28/05/2021 22:39 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/05/2021 18:24 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO 
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                                            28/05/2021 17:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/05/2021 13:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/05/2021 00:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2021 17:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/05/2021 13:03 Expedição de Certidão DE RECURSO 
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                                            07/05/2021 14:35 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            07/05/2021 14:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/05/2021 00:00 Intimação Ex positis, resolvo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: 1) DECLARAR A NULIDADE do Processo Administrativo Ambiental nº 06/2020 e, por conseguinte: 1.1) DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Auto de Infração Ambiental nº 4315; 1.2) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da Multa decorrente do Processo Administrativo Ambiental nº 06/2020 e do Auto de Infração Ambiental nº 4315. 2) CONDENAR o Município de São José dos Pinhais/PR em OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em promover a baixa do débito fiscal (mov. 11.1, p. 84), excluindo-o da Dívida Ativa.
 
 A medida deve ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação do ente público.
 
 Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida à parte autora. 2.1) Tendo em vista a possibilidade de deferimento nesta fase processual, ANTECIPO A TUTELA ora acolhida, para determinar a imediata intimação do ente público para cumprimento da decisão.
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                                            04/05/2021 17:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2021 17:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2021 17:02 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            28/04/2021 01:01 DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR 
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                                            23/04/2021 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/04/2021 00:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2021 22:11 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            19/04/2021 17:30 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            19/04/2021 15:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2021 15:00 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            12/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004138-49.2021.8.16.0035 1.
 
 Considerando a necessidade de se estabelecer o contraditório, prudente se faz ouvir primeiramente os argumentos da parte contrária, para então apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 Assim, intime-se a parte ré para manifestação sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 05 dias. 2.
 
 Sem prejuízo do acima contido e, tendo em vista que nem todos os entes públicos são autorizados por Lei a transigir, a audiência conciliatória designada para os fins do art. 8º da Lei 12.153/2009 restaria infrutífera.
 
 Logo, cite-se o réu, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente defesa e toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 7º e art. 9.º da Lei 12.153/2009.
 
 Da citação deverá constar a intimação do réu de que, no prazo de defesa, deverá dizer quanto as provas que eventualmente pretenda produzir em audiência de instrução e julgamento. 3.
 
 Atente a Secretaria que são atos distintos (i) intimação para manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela; (ii) citação. 4.
 
 Com a manifestação da parte ré sobre o pedido de antecipação de tutela, retornem conclusos. Diligências necessárias.
 
 São José dos Pinhais, 09 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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                                            09/04/2021 18:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/04/2021 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2021 11:16 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2021 11:16 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            08/04/2021 18:45 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            08/04/2021 16:18 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 16:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/04/2021 16:18 Distribuído por sorteio 
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                                            08/04/2021 16:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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