TJPR - 0001271-18.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/06/2025 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
03/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:04
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/05/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:58
Expedição de Mandado
-
07/05/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2025 14:35
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
05/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2025 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/02/2025 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES
-
09/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 20:11
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 04:44
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES
-
16/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 18:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2024 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/11/2024 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2024 22:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2024 22:12
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
12/06/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES
-
31/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/10/2022 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES
-
16/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/08/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:32
Expedição de Certidão GERAL
-
25/08/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:28
Expedição de Mandado
-
18/08/2022 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2022 17:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/07/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/07/2022 13:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:09
Juntada de DENÚNCIA
-
23/03/2022 15:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
21/02/2022 17:19
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
10/12/2021 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:38
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0001271-18.2020.8.16.0165 Processo: 0001271-18.2020.8.16.0165 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/02/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Wagner Alessandro Boychiko Borges 1.
Trata-se de inquérito policial instaurado por conta da prática do delito previsto no artigo 330, do Código Penal, e do artigo 306, da Lei 9.503/1997 praticado por WAGNER ALESSANDRO BOYCHIKO BORGES.
O Ministério Público apresentou em mov. 38.2 o acordo firmado com o acusado. É, em síntese, o relatório.
DECIDO. 2.
No termo de acordo firmado entre as partes, verifica-se que o acusado confessou formal e circunstancialmente a prática do crime imputado (fato comprovado por sua assinatura no termo e através da gravação de mov. 38.3) e se comprometeu com a prestação de serviço comunitário por 06 (seis) meses, à razão de 05 (cinco) horas semanais, comprovando o cumprimento das condições impostas, independente de notificação, ou justificar eventual descumprimento, por iniciativa própria.
Ainda, se compromete a comunicar eventual mudança de endereço, telefone ou e-mail.
O acusado foi advertido de todas as consequências quanto a eventual descumprimento, bem como do trâmite a ser obedecido após a homologação do acordo e os efeitos que gerará.
Verifica-se pela gravação de mov. 38.3, a voluntariedade do réu em firmar o presente, não havendo indícios de que tenha sido coagido para tal ato, esteve acompanhado de seu defensor, obedecendo as disposições do artigo 28-A, parágrafo quarto, CPP.
Tendo em vista a infração penal inicialmente imputada ao réu, crime supostamente cometido sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, sendo réu primário (conforme oráculo) e considerando ainda que lhe foi imposta a prestação serviços comunitários, observo que houve o devido cumprimento ao disposto no artigo 28-A, caput, e incisos III e IV, do Código de Processo Penal.
Ainda, o acordo foi formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor (artigo 28-A, parágrafo terceiro, CPP). 3.
Ante o exposto, obedecidos os termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, homologo o acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público e suas condições impostas (mov. 38.2). 4.
Fixo, em favor do advogado dativo nomeado para o presente ato, DR.
LUIZ FERNANDO G.
GUIMARÃES, OAB/PR 89.696, honorários no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de conformidade com a Tabela SEFA/PGE atualizada, a serem suportados pelo Estado do Paraná Expeça-se respectiva certidão. 5.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para início da execução do termo firmado (artigo 28-A, parágrafo sexto, CPP). 6.
Cumpra-se o Código de Normas no que for pertinente.
Intimações e Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 22:19
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
03/03/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/09/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
05/03/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 11:40
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/03/2020 11:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/02/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2020 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 16:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/02/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/02/2020 19:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/02/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2020 12:03
Recebidos os autos
-
26/02/2020 12:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/02/2020 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2020 16:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2020 12:07
Expedição de Mandado
-
24/02/2020 11:57
Recebidos os autos
-
24/02/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2020 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2020 10:35
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/02/2020 22:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2020 22:37
Recebidos os autos
-
23/02/2020 22:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2020 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2020 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/02/2020 06:09
Recebidos os autos
-
23/02/2020 06:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2020 06:09
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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