TJPR - 0001762-61.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLA DOMUKOVSKI
-
04/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 15:53
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:54
Homologada a Transação
-
15/08/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/08/2022 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/08/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/08/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/07/2022 13:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 20:59
OUTRAS DECISÕES
-
02/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 20:54
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
31/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
31/08/2021 13:25
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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12/07/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 14:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA CARLA DOMUKOVSKI
-
06/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 02:31
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 23:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001762-61.2021.8.16.0174 Processo: 0001762-61.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$529,70 Exequente(s): MN ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-07) Rua Professora Amazilia, 355 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR Executado(s): ANA CARLA DOMUKOVSKI (CPF/CNPJ: *51.***.*38-57) RUA NEREU RAMOS, 23 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR A suspeita de prevenção não procede, uma vez que o autos indicados foram extintos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias (art. 321, CPC), com a finalidade de: indicar o endereço eletrônico do réu(art. 319, II, CPC); juntar procuração emitida há no máximo 1 ano, o que determino com fundamento no poder geral de cautela.
Caso a parte desconheça algum dado da qualificação do réu deve informar tal circunstância.
Ainda, considerando que o acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária, junte certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada, expedida há menos de 30 dias, comprovante de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, demonstrando seu enquadramento como ME ou EPP emitida há menos de 30 dias.
Facultativamente, e em petição apartada a fim de que a Secretaria grave o sigilo dos dados (art. 23 do Decreto 400/ 2020 do TJPR) informe o seu telefone e o de seu advogado e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas.
Ainda, considerando que retornarmos à primeira fase do teletrabalho (Decreto 103/2021), em virtude do aumento de casos de coronavírus, em que não é possível a realização de audiência semipresencial e tendo em vista que não há previsão para a normalidade, informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual.
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça, por ora, pois o acesso aos Juizados Especiais, em regra, independe do pagamento de custas, honorários e despesas (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, retornem.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANH Juíza de Direito -
15/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2021 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/03/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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