STJ - 0012856-94.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 14:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/05/2021 14:04
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012856-94.2018.8.16.0017 Processo: 0012856-94.2018.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$172.417,44 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): Admilson Antunis Pereira INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS YOLLI VERRY LTDA VALERIA MOREIRA PEREIRA Despacho I.
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, quanto aos honorários de sucumbência.
II.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das verbas relativas à condenação, devidamente atualizada, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), sujeitando-se, ainda, à penhora de bens, nos termos do art. 523, do CPC/2015.
Ressalta-se que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
III.
Se não houver o pagamento espontâneo, com fulcro nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, bem como em face do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), solicite-se , por meio do SISBAJUD, que às instituições financeiras tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução.
IV. Com a verificação dos resultados, a Serventia para que acoste aos autos o respectivo demonstrativo (positivo ou negativo).
V.
Salienta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
VI.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. e diligências necessárias.
Maringá, 16 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
14/04/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2021
-
13/04/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
13/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2021
-
13/04/2021 13:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
-
22/03/2021 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/03/2021 09:07
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
02/03/2021 10:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025293-36.2009.8.16.0001
Thays Azize Malucelli Zaia
Gidaw Administradora de Bens LTDA
Advogado: Candido Mateus Moreira Boscardin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2020 14:30
Processo nº 0010510-27.2014.8.16.0013
Delegado do Nurce
Advogado: Carlos Alberto Riskalla Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2016 15:11
Processo nº 0000422-93.2017.8.16.0054
Odilon Ribas dos Santos
Helio Bassetti Junior
Advogado: Ana Cristina de Almeida Brito
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2017 10:24
Processo nº 0000153-27.2021.8.16.0050
Teresa Aparecida Sartorio Bonacine
Municipio de Bandeirantes/Pr
Advogado: Vinicius Alves Scherch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2021 15:41
Processo nº 0017935-49.2011.8.16.0001
Associacao Franciscana de Ensino Senhor ...
Sandro Baptista de Oliveira
Advogado: Marlu Bonani da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2011 00:00