TJPR - 0000153-27.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/07/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:33
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 18:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
18/04/2022 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 20:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
07/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 03:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/03/2022 03:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/03/2022 21:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-27.2021.8.16.0050 Processo: 0000153-27.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$569,39 Polo Ativo(s): TERESA APARECIDA SARTÓRIO BONACINE (RG: 60565007 SSP/PR e CPF/CNPJ: *38.***.*77-22) Rua Antônio Rossi , 347 Casa - Conjunto Carvalho Henrique - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou a suspensão do processo em virtude do Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000 da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 27.1). 2. Pois bem.
Melhor compulsando os autos, percebo que é o caso de se acolher o pedido da parte autora.
Isso porque, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, determinou-se a suspensão de todas as ações que versem sobre a base de cálculo para as horas extras.
Entretanto, verifica-se que, nos presentes autos, não há pedido de reflexo da progressão horizontal nas horas extras.
Há apenas pedido de reflexos em “valores referentes ao avanço horizontal e adicional por tempo de serviço (quinquênio)” (mov. 1.1 – item 2), consoante, inclusive, planilha juntada no mov. 1.10. 3. Diante disso, defiro o pedido de reconsideração e determino o prosseguimento do feito. 4. Assim, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nas formas dos arts. 355 ou 356 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se motivadamente acerca do interesse em produzir provas, indicando de forma precisa os meios a serem utilizados e o que objetivam demonstrar, sob pena de indeferimento, sendo que eventual silêncio ou protesto genérico por produção de provas, será interpretado como desinteresse na produção de outras provas além das já existentes até o momento. 5. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente.
Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
29/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000153-27.2021.8.16.0050 Processo: 0000153-27.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$569,39 Polo Ativo(s): TERESA APARECIDA SARTÓRIO BONACINE (RG: 60565007 SSP/PR e CPF/CNPJ: *38.***.*77-22) Rua Antônio Rossi , 347 Casa - Conjunto Carvalho Henrique - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-48) Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Da detida análise dos autos, verifica-se que a suspensão do presente feito é medida que se impõe. 2.
Em acórdão proferido em 16/08/2019, no Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, os eminentes Integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, admitiram o incidente e, nos termos dos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, e arts. 261 e seguintes do RITJ, determinaram a suspensão de todas as ações em trâmite que versem sobre: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino”.
Posteriormente, em 13/01/2021, houve decisão em referido IRDR, proferida pelo eminente Desembargador Rogério Kanayama, que determinou a prorrogação da suspensão dos processos por mais 01 (um) ano, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão e que o IRDR ainda não estaria apto para julgamento. 3.
Deste modo, tendo em vista que esta ação versa sobre o tema destacado, SUSPENDO O TRÂMITE DO PRESENTE PROCESSO, independente da fase em que se encontra, até o julgamento definitivo do incidente. 4.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
09/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/04/2021 16:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/01/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 07:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 07:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 15:41
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 15:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/01/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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