TJPR - 0001197-40.2019.8.16.0054
1ª instância - Bocaiuva do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DIRCELIA DA SILVA DE MOURA
-
08/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/03/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/02/2022 03:47
DECORRIDO PRAZO DE DIRCELIA DA SILVA DE MOURA
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/02/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:22
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/08/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/07/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8907 - E-mail: [email protected] Processo: 0001197-40.2019.8.16.0054 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$24.376,68 Polo Ativo(s): DIRCELIA DA SILVA DE MOURA Polo Passivo(s): JOSE JANDIR DAMASIO ROSENILDA DE MOURA Ante a inexistência de notícia de pagamento nos autos, defiro o pedido de cumprimento de sentença Proceda a alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença e do Assunto Principal para Constrição, Penhora, Avaliação e Intimação, bem como o valor da causa para o valor da execução.
Comunique-se o Distribuidor Intime-se o executado pessoalmente, ou através de seu advogado, se houver procurador habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob de incidência de multa de 10% (artigo 523, § 1º do NCPC) Não sendo encontrado o executado para intimação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias Intimado o executado e, decorrido o prazo sem notícia de pagamento dos autos, intime-se o exeqüente, se possuir advogado, caso não possuindo remetam-se os autos ao Contador Judicial, para que, em 10 (dez) dias, proceda a atualização do valor do débito (artigo 52, II, Lei nº 9.099/95), devendo ser incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Atualizado o valor do débito, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, proceda-se à consulta da existência de valores em contas da executada, pelo sistema BACENJUD e a consulta da existência de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD.
Restando frutífera as consultas realizadas pelos sistemas BACENJUD e/ou RENAJUD, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar.
Restando infrutífera as consultas realizadas pelos sistemas BACENJUD e/ou RENAJUD, proceda-se a penhora tantos bens quantos os bastarem para satisfação do débito, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, em caso de penhora: a) lavrar o competente termo; b) proceder a avaliação e c) intimar o executado para, querendo, embargar à execução em 15 (quinze) dias (Enunciado nº 142 do FONAJE e artigo 52, IX, Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Bocaiúva do Sul, 08 de abril de 2021. PAULO ANTONIO FIDALGO Juiz de Direito -
15/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:06
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 17:04
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:00
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 17:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 15:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
31/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/03/2021 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 22:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2020
-
23/03/2021 22:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2020
-
23/03/2021 22:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2020
-
23/03/2021 22:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2020
-
11/01/2021 04:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2020 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 15:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/04/2020 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/04/2020 12:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/11/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/09/2019 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/09/2019 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2019 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2019 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2019 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2019 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/07/2019 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2019 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2019 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2019 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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