TJPR - 0009371-03.2018.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/07/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2025 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2025 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2025 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2025 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/07/2025 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2025 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2025 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 20:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2025 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2025 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2025 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 13:41
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2025 19:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2025 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/03/2025 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/03/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2025 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 12:54
Expedição de Mandado DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO OU PROTETIVA DE URGÊNCIA
-
06/03/2025 08:24
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA
-
05/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
05/03/2025 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
05/03/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2025 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:25
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 18:11
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
29/01/2025 18:11
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/01/2025 13:51
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
29/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:25
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/08/2024 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2024 18:57
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
20/08/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2024 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2023 19:04
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2023 14:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2022 21:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:33
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 13:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2022 18:04
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2022 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
12/01/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 21:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 12:21
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/10/2021 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/10/2021 18:40
Expedição de Carta precatória
-
17/09/2021 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 21:07
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 01:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 15:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
31/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009371-03.2018.8.16.0174 Vistos etc.
Proceda-se a busca do endereço do réu através da consulta ao Cadastro de Consumidores da COPEL, consulta ao Cadastro de Clientes da SANEPAR, PORTALJUD, INFOJUD, SINESP-INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD, DETRAN, CAGED-RAIS, SESP e SIEL.
Com os resultados das buscas, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 22 de abril de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) Curitiba, 11 de Setembro de 2020 - Edição nº 2817 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná processos judiciais, através do endereço eletrônico http://caged.mte.gov.br/caged/ Corregedoria da Justiça index.xhtml?.
A utilização, restrita aos Magistrados (e servidores por eles credenciados) do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz após liberação de acesso por IDMATERIA1684228IDMATERIA aquela empresa, com mediação da Seção de Gestão de Convênios do DGRH. 10 - SESP-INTRANET Curitiba, 9/9/2020.
Descrição: Obtenção de informações do cadastro da Secretaria do Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP Estado de Segurança Pública do Paraná - SESP, exclusivamente Autos nº 0066880-97.2020.8.16.6000 para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico https://www.intranet.sesp.parana/sespintranet/moduloValidacao.do?action=index.
A utilização, restrita aos Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz após liberação de acesso por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC.
Assunto:Recomendação sobre buscas de endereços das partes 11 - SIEL - Sistema de Informações Eleitorais Descrição: O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, realizadas exclusivamente por Autoridades Judiciárias ou Representantes Excelentíssimos Senhores Juízes e Serventuários do Foro Judicial, do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral e do Provimento nº 01/2013 da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná.
Notadamente, considerando as consequências negativas trazidas pelo coronavírus no cotidiano de todos, assim permite a leitura conjunta dos arts. 2º a 4º do Provimento Destaca-se, por meio deste Ofício-Circular, a existência dos seguintes sistemas nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça: auxiliares de consulta a endereços de partes, com o consequente reconhecimento Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a de que, na medida do possível, as solicitações das referidas informações de prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem maneira diversa merecem se consubstanciar em providência última, quando inviáveis prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: ou frustradas as tentativas no âmbito das partes e dos respectivos repositórios I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; eletrônicos: II - número do CPF ou número do CNPJ; 1 - Consulta ao Cadastro de Consumidores da COPEL III - nacionalidade; Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes no cadastro de IV - estado civil, existência de união estável e filiação; Consumidores da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, exclusivamente V - profissão; para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico https:// VI - domicílio e residência; www.copel.com/externo/public/index.jsf.
A utilização, restrita aos servidores do VII - endereço eletrônico.
Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por chave e senha, após liberação de chave Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se aos inquéritos com indiciamento; de acesso por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC. denúncias formuladas pelo Ministério Público; queixas-crime; petições iniciais cíveis 2 - Consulta ao Cadastro de Clientes da SANEPAR ou criminais; pedido contraposto; reconvenção; intervenção no processo como Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de terceiro interessado; mandados de citação, intimação, notificação, prisão; e guia de clientes da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, exclusivamente recolhimento ao juízo das execuções penais. para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico https:// Art. 4º As exigências previstas no art. 2º, imprescindíveis à qualificação das partes, poderjudiciario.sanepar.com.br/#/login.
A utilização, restrita aos servidores do não poderão ser dispensadas, devendo as partes, o juiz e o responsável pelo serviço Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por usuário e senha, após liberação de acesso extrajudicial, no caso de dificuldade na obtenção das informações, atuar de forma por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC. conjunta, para regularizá-las. 3 - PORTALJUD § 1º O pedido inicial e o requerimento não serão indeferidos em decorrência do não Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de clientes atendimento do disposto no art. 2º se a obtenção das informações tornar impossível da empresa VIVO, exclusivamente para instrução de processos judiciais, através ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça ou aos serviços extrajudiciais. do endereço eletrônico https://ww3.vivo-base.com.br/portaljud/login.jsf.
A utilização, § 2º No pedido inicial e no requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá restrita aos Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por constar o desconhecimento das informações mencionadas no art. 2º, caso em que o cpf, e-mail e senha, após liberação de acesso por aquela empresa, com mediação juiz da causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências da Seção de Convênios do DTIC. necessárias à obtenção.[g.n.]. 4 - INFOJUD - Sistema de Informações ao Judiciário Dessa maneira, recomenda-se aos Magistrados que atuem de forma colaborativa, Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro dos diante da excepcionalidade dos tempos atuais, sobretudo contribuindo com medidas contribuintes, exclusivamente para instrução de processos judiciais, através do que permitam uma menor circulação de pessoas e do novo Coronavírus. endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
A utilização, restrita aos Magistrados (e servidores por eles credenciados), do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por cpf, código de acesso e senha.
Todos os Magistrados do TJPR estão cadastrados, junto ao sistema.
Atenciosamente, 5 - SINESP-INFOSEG - Sistema Nacional de informações de Segurança Pública Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), exclusivamente para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico Des.
JOSÉ ANICETO https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.
A utilização, restrita aos Corregedor-Geral da Justiça Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por cpf e senha, após liberação de acesso por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC.? 6 - RENAJUD - Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), exclusivamente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6321113 para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/login.jsf.
A utilização, restrita aos Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz por certificado digital, após liberação de acesso pela Seção de Convênios do DTIC. 7 - SERASAJUD Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro do Serasa Experian, exclusivamente para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico www.serasaexperian.com.br/novoserasajud.
A utilização, restrita aos Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz após liberação de acesso por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC. 8 - DETRAN - Consulta de Condutores Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de Condutores do DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná, exclusivamente para instrução de processos judiciais, através do endereço eletrônico https:// www.habilitacao.detran.pr.gov.br/detran-habilitacao/.
A utilização, restrita aos Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná, se faz após liberação de acesso por aquela empresa, com mediação da Seção de Convênios do DTIC. 9 - CAGED-RAIS - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados Descrição: Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, exclusivamente para instrução de - 36 - -
23/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 20:58
Recebidos os autos
-
21/04/2021 20:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009371-03.2018.8.16.0174 Vistos etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista o resultado negativo da carta precatória expedida (# 57.1). __________________________________________________________________________ União da Vitória, 05 de abril de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/04/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:33
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/01/2021 19:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/01/2021 13:37
Expedição de Carta precatória
-
16/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2020 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2020 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2020 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2020 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2020 16:40
Expedição de Mandado
-
02/03/2020 13:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:10
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2019 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 17:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2019 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2019 22:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2019 13:47
Recebidos os autos
-
25/06/2019 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2019 23:17
Recebidos os autos
-
18/06/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2019 11:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/06/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
07/06/2019 17:28
Expedição de Mandado
-
07/06/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2019 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/06/2019 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2019 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2019 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/06/2019 15:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
17/05/2019 13:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:06
Juntada de DENÚNCIA
-
17/05/2019 12:05
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:05
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
28/09/2018 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2018 15:58
Recebidos os autos
-
21/09/2018 15:58
Distribuído por sorteio
-
21/09/2018 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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