TJPR - 0006074-60.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2022
-
20/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:11
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:35
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 07:53
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/06/2022 11:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 18:20
Alterado o assunto processual
-
14/06/2022 18:20
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/06/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 15:56
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/04/2022 17:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
07/03/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 17:00
-
24/02/2022 17:44
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 12:47
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/01/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2021 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/10/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:34
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/08/2021 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2021 10:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/03/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 23:13
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/03/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 23:08
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006074-60.2021.8.16.0019 I - DISPENSO a anotação de prevenção suscitada pelo Projudi, vez que as demais causas indicadas apresentam diferentes partes e causas de pedir.
II - CONCEDO a gratuidade da justiça à parte autora, com seus ônus e bônus.
III – Recebo a inicial, eis que atende aos requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
IV - Com fulcro no art. 334 do CPC/15, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação e mediação.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC/15, com a ressalva prevista no parágrafo 8.º, in verbis: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
V - Cite-se e intime-se a parte ré, por carta oficial (art. 246, inc.
I, do CPC/15), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhado de seu advogado, cientificando-a dos termos do artigo 334, § 5º, parte in fine e § 8º, do CPC/15.
Faça-se constar do mandado as advertências prescritas no artigo 335, do NCPC, quais sejam: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Advirta-se que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344, ambos do CPC).
Com fulcro no art. 24 do Dec.
Jud. 400/20 do TJPR, o réu e seu advogado deverão indicar em petição apartada, seus e-mails e/ou número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Caso não disponham destes dados, deverão informar expressamente.
Ainda, deverá constar no instrumento de citação que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20).
VI - Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
VII - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se: a) pretendem o julgamento antecipado; b) possuem interesse na realização da audiência de conciliação; ou, ainda, c) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas pretendidas.
Na mesma oportunidade, com fulcro no art. 190 do CPC e nos arts. 20 e 21, ambos do Dec.
Jud. nº 400/20 do TJPR, oportunizo às partes a se encarregarem da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que vierem arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, em ambiente adequado e seguro, a ser escolhido pela parte coletora da prova, parte esta que poderá ser responsabilizada civil e criminal por divulgação indevida.
Ou, ainda, poderão convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial.
Int.
Dil. necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
15/03/2021 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 09:45
Recebidos os autos
-
15/03/2021 09:45
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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