TJPR - 0000787-80.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2023
-
23/02/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/01/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 18:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2023 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/11/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/10/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/09/2022 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 11:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2022 11:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/08/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/08/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/07/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 13:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/06/2022 14:18
Baixa Definitiva
-
13/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/03/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
02/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
05/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/09/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:57
Distribuído por sorteio
-
24/09/2021 15:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/09/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/09/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/07/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:03
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
08/06/2021 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-80.2021.8.16.0031 Processo: 0000787-80.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.798,70 Autor(s): MARLENE DO BELEM SILVA LIMA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por MARLENE DO BELÉM SILVA LIMA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas que desconhece a contratação.
Foi determinada a manifestação do autor acerca de outros processos com identidade de partes e pedidos.
A emenda foi protocolada. 2.
Em face da certidão retro, cancele-se a audiência.
Melhor analisando a inicial, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; c) esclarecer, de forma clara e objetiva, o que não ocorreu na petição retro, o motivo pelo qual não manejou uma única ação em face do mesmo réu, mas sim 8 (oito) ações cujos pedidos e causas de pedir são os mesmos (ilegalidade em tese dos descontos no benefício com condenação a restituir o dobro além dos danos morais), conforme se verifica, só neste juízo, nos seguintes processos: 000735-84.2021.8.16.0031, 000785-13.2021.8.16.0031, 000787-80.2021.8.16.0031, 000726-25.2021.8.16.0031, 000736-69.2021.8.16.0031, 000775-66.2021.8.16.0031, 000783-43.2021.8.16.0031, 000789-50.2021.8.16.0031. 3.
Deverá o procurador, ainda, manifestar-se sobre a certidão retro. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
04/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:57
AUDIÊNCIA INICIAL CANCELADA
-
03/05/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:13
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000787-80.2021.8.16.0031 Processo: 0000787-80.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.798,70 Autor(s): MARLENE DO BELEM SILVA LIMA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por MARLENE DO BELÉM SILVA LIMA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais de R$ 79,00 em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo n. 561442712, no valor de R$.593,57, respectivamente, mas acentua que tais contratações jamais foram feitas. 1.1.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário. (mov. 1.1). 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Considerando que é dado ao juiz determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las, conforme estatuído no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil, designo audiência, a fim de ouvir a parte autora, para o dia 06/05/2021, às 13:30 hrs.
Quanto à modalidade da audiência, será semipresencial, espécie em que somente se a parte não puder participar do ato por meio puramente virtual, deverá comparecer à unidade judiciária para a coleta do depoimento.
Para a respectiva data, aos que acompanharem o ato pela internet, esclareça-se que a plataforma tecnológica a ser utilizada para a coleta dos depoimentos será o “Microsoft Teams”, ferramenta que deve ser utilizada por ser a implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [1] Sublinhe-se que o Servidor responsável para atuar como organizador do ato e a quem competirá admitir o ingresso dos participantes, conferir as respectivas as conexões e identidades será Tatiani Aparecida Serbai, funcionária da Serventia deste juízo, ou pessoa a seu mando.
Advirta-se que a audiência semipresencial poderá ser convertida audiência puramente presencial, se a sede do juízo já estiver em pleno funcionamento na supracitada data ou em audiência puramente virtual, se as medidas sanitárias assim recomendarem.
Para que se ratifique ou retifique a modalidade de audiência mediante prolação de decisão e a parte tome ciência, os autos deverão vir conclusos com antecedência mínima de 10 dias, contados da data em que aprazada a audiência.
Por fim, quanto à intimação, o Decreto n° 400/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deliberou o seguinte: Art. 22.
Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1.º As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário.
Portanto, à Serventia para que intime a parte autora, pessoalmente, por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone.
Caso infrutífera a intimação, retorne concluso o processo. 4.
Sem prejuízo, verificou-se a identidade de partes e pedidos com os autos de nº 0000735-84.2021.8.16.0031, 0000785-13.2021.8.16.0031 e 0000789-50.2021.8.16.0031.
Ainda que a causa de pedir seja diversa, é possível o processamento de todas as ações em um só feito, sem que haja necessidade de protocolamento de ações autônomas para cada contrato bancário em discussão, fato este que resultará na celeridade do feito, economia processual e otimização do trabalho do Juízo. 4.1.
Por este motivo, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da possibilidade de processamento dos pedidos em um só feito, promovendo a emenda à inicial necessária para tal fim, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito [1] Vide: https://www.tjpr.jus.br/home?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=%2F&_101_assetEntryId=43566359&_101_type=content&_101_groupId=18319&_101_urlTitle=tjpr-passara-a-utilizar-nova-plataforma-de-videoconferencia-para-as-audiencias-do-1-grau&_101_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dteams%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_redirect%3D%252F&inheritRedirect=true -
15/03/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 10:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/01/2021 19:02
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:02
Distribuído por sorteio
-
21/01/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/01/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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