TJPR - 0000727-80.2019.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2023 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2023
-
15/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/03/2023 15:21
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:48
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2023 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/11/2022 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2022 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/08/2022 00:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/04/2022 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/11/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/10/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/09/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/08/2021 22:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/08/2021 12:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/05/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000727-80.2019.8.16.0095 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.353,92 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): DANIEL JONSON DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão posteriormente convertida em execução de título extrajudicial execução de título extrajudicial ajuizada por OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de DANIEL JONSON.
A tentativa de localização do executado no endereço declinado na inicial restou infrutífera (mov. 57.1).
A exequente pugnou pelo arresto prévio no importe de R$ 13.481.97 (treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) no evento retro. É o relatório.
Decido.
A medida cautelar de arresto de dinheiro é admitida, por meio do BACENJUD, nos próprios autos da execução, se preenchidos os requisitos legais previstos no art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo, mostra-se cabível a medida assecuratória pleiteada, consistente no arresto online, a se perfectibilizar por meio do bloqueio de valores depositados em contas bancárias existentes em nome do executado.
Não obstante, tal medida somente é cabível se comprovadas prévias diligências da parte exequente para a localização do executado.
No caso, observa-se dos autos da execução que houve uma tentativa frustrada de citação da executada, que não foi localizada no endereço indicado pela exequente.
Ocorre que deixou a exequente de, por qualquer outro meio, efetivar o ato citatório e/ou localizar bens de propriedade dos executados passíveis de constrição.
Registre-se que, mesmo à luz do art. 854 do Código de Processo Civil, a medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, não perdeu a natureza acautelatória.
Por conseguinte, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação da executada, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. “OCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ART. 854 do CPC/15.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. [...] 2.
A indisponibilização de ativos financeiros do executado, via BACENJUD, de que cuida o art. 854 do CPC/15, não prescinde da prévia tentativa de citação da parte executada”.
Precedentes: AgInt no REsp 1.780.501/PR, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 11/04/2019; AgInt no REsp 1.485.018/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 3/8/2017. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1754600/SC, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 17/05/2019).
Grifado. “TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
BACENJUD. “POSSIBILIDADE.
APÓS OU CONCOMITANTE À CITAÇÃO. 1.
A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o arresto executivo deve ser precedido de prévia tentativa de citação do executado ou, no mínimo, que a citação seja com ele concomitante. 2.
Mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. 3.
Agravo interno a que se nega provimento”. (AgInt no REsp 1693593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 18/12/2018).
Grifado.
Considerando a única tentativa de citação, INDEFIRO o pedido de arresto prévio. 2.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando o correto endereço para citação da parte executada, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
16/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 01:56
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2020 01:55
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/05/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2020 09:28
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/04/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2020 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/03/2020 15:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/02/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/10/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2019 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2019 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 18:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/08/2019 19:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
01/08/2019 16:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
31/07/2019 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2019 15:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/07/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/06/2019 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2019 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 15:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/05/2019 12:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/04/2019 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/03/2019 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:00
Distribuído por sorteio
-
20/03/2019 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2019 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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