TJPR - 0003202-53.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/11/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
-
20/11/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 23:22
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
21/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/07/2023 19:02
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
25/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE
-
27/06/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
14/04/2023 05:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2023 15:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/10/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/10/2022 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 00:58
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 21:09
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 02:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2021 00:45
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2021 17:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
09/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/05/2021 16:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003202-53.2020.8.16.0069 Processo: 0003202-53.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.080,60 Exequente(s): SARA LEANDRA HERNANDEZ RICHE Executado(s): MARGARETE MENDES DE SOUZA 1.
Em consonância com o enunciado 147, do Fonaje, determino a requisição de informações do Banco Central por intermédio do Sisbajud sobre eventuais contas correntes e/ou outras aplicações financeiras em nome da parte executada junto ao sistema financeiro nacional. 2.
Diante do resultado positivo, decreto a indisponibilidade do numerário até o limite do valor da execução, desbloqueando-se eventual sobra. 3.
Após, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC/15. 4.
Decorrendo o prazo in albis, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será promovida a transferência para conta judicial, dispensando-se a lavratura do termo, porém intimando-se a parte executada da constrição, para efeitos de impugnação no prazo de 15 dias, conforme o enunciado nº. 140 do FONAJE. 5.
Em caso negativo, ou de insuficiência/bloqueio parcial via SisbaJud, determino a realização de buscas e a restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome do executado, por meio do sistema Renajud, porém, devendo ser descartados os bens constituídos por alienação fiduciária, salvo prova pelo credor de que o contrato já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro 1969 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). À Secretaria, para as diligências necessárias. 6.
Em havendo resultado positivo e, considerando que, nos termos do art. 838, c/c o art. 839, IV, do CPC/15, a penhora somente se aperfeiçoa com a efetiva apreensão e depósito do bem, diga a parte exequente, por seus procuradores, sobre o prosseguimento do presente feito, indicando o local onde o citado veículo pode ser encontrado, no prazo de cinco (05) dias. 7.
Havendo a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, abrindo-se prazo de 15 dias para eventual impugnação à penhora. 8.
Inexistindo veículos a serem penhorados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, conferir andamento ao feito, solicitando o que for de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MARGARETE MENDES DE SOUZA
-
15/02/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 23:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2020 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2020 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2020 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2020 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2020 19:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2020 14:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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