TJPR - 0002361-30.2014.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS
-
17/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO RUY FABRINI FONSECA JUNIOR
-
17/04/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO LUIZ SANTINI
-
10/04/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS
-
15/03/2024 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 17:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:07
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA INVENTÁRIO
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002361-30.2014.8.16.0114 Processo: 0002361-30.2014.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$433.000,00 Autor(s): ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS Réu(s): ANDRELINA MARGALETE GONZAGA FONSECA LEODANTES DA FONSECA 1.
Intime-se a inventariante para que cumpra as determinações da Fazenda Pública Estadual (seq. 29.1), no prazo de 30 dias, a fim de obter a avaliação dos bens e o valor do tributo a recolher, para que então o Ministério Público possa se manifestar se concorda com o valor atribuído aos bens e ainda deliberar sobre a necessidade de se realizar a venda de algum bem para quitação do tributo, tal como requereu a parte autora na seq. 21.1.
Isso porque, o processo não pode permanecer paralisado até eventual modificação da situação financeira dos herdeiros, sendo que existem bens suficientes. 2.
Tratando-se de questão de alta indagação, por exigir a produção de provas, pois os documentos juntados pela requerente não indicam, de plano, o negócio jurídico entabulado, bem como a suposta titularidade do imóvel, indefiro o pedido de seq. 37.1, devendo a parte procurar as vias ordinárias para buscar seu direito, conforme preleciona o art. 612 do CPC. 3.
Cumprido o item 1, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 15 dias. 4.
Então, conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito.
Marilândia do Sul, 05 de março de 2021. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
09/04/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 17:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
18/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 11:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/06/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2019 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2019 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2018 15:02
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 20:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS
-
28/02/2018 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 01:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2018 01:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 19:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 15:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 16:12
Recebidos os autos
-
07/03/2017 16:12
Juntada de PARECER
-
18/02/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2016 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 17:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2016 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 14:56
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2016 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 09:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2016 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/08/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 17:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2015 17:07
Recebidos os autos
-
31/07/2015 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2015 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS
-
20/07/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2015 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2015 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2015 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2015 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2015 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 17:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2015 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANAISE JACIARA FONSECA CORDEIRO DOS SANTOS
-
31/03/2015 15:40
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
25/03/2015 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2015 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2015 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 18:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2015 12:51
Recebidos os autos
-
05/03/2015 12:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/03/2015 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2015 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 17:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 17:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2015 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 15:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2015 15:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2014 15:18
Recebidos os autos
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15/12/2014 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/12/2014 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2014 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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