STJ - 0069437-15.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado do Trf 1ª Regiao Olindo Herculano de Menezes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 22:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/06/2021 22:11
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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23/06/2021 21:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 595196/2021
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23/06/2021 21:29
Protocolizada Petição 595196/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/06/2021
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23/06/2021 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2021
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22/06/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2021
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22/06/2021 12:10
Conhecido o recurso de BRENO DE SOUZA COSTA e não-provido
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17/06/2021 06:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator)
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16/06/2021 23:45
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 570415/2021
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16/06/2021 23:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/06/2021 23:45
Protocolizada Petição 570415/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/06/2021
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08/04/2021 18:45
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - SEXTA TURMA
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08/04/2021 18:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/04/2021 18:18
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/04/2021 18:16
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram deslocados para o Ministério Público Federal, para emissão de parecer. No entanto, em face da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Nefi Cordeiro, foi dada entrada virtual do processo
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08/04/2021 18:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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10/02/2021 14:36
Juntada de Petição de ofício nº 72402/2021
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10/02/2021 14:33
Protocolizada Petição 72402/2021 (OF - OFÍCIO) em 10/02/2021
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01/02/2021 09:05
Expedição de Ofício nº 005341/2021-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Paraná solicitando informações
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01/02/2021 05:44
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2021
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29/01/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/01/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2021
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29/01/2021 19:49
Não Concedida a Medida Liminar de BRENO DE SOUZA COSTA, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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29/01/2021 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JORGE MUSSI (Vice-Presidente) - pela SJD
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29/01/2021 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro NEFI CORDEIRO - SEXTA TURMA
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29/01/2021 06:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0069437-15.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0069437-15.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Requerente(s): BRENO DE SOUZA COSTA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando que não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões e de realização de juízo de admissibilidade em recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual ou de prolação de decisão admitindo o inconformismo, explicitando no seu artigo 31 que, após a interposição da insurgência, o feito será distribuído e o órgão ministerial que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias.
Precedente” (RHC 65.700/MA, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016), encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital.
DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
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