TJPR - 0011935-83.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/03/2023 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
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23/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
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08/04/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SEFA
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07/04/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2022 16:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:46
Recebidos os autos
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10/01/2022 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/01/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/12/2021 11:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/10/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2021 17:58
PROCESSO SUSPENSO
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15/07/2021 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 19:34
PROCESSO SUSPENSO
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19/04/2021 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011935-83.2020.8.16.0044 Processo: 0011935-83.2020.8.16.0044 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): BRUNO MARCOS DE JESUS TOLEDO (RG: 126117140 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*45-12) Rua João Cândido da Silva, 452 - Jardim Aeroporto - APUCARANA/PR - CEP: 86.812-410 De Cujus(s): ANTONIO CESAR LOPES - ESPOLIO (RG: 57273054 SSP/PR e CPF/CNPJ: *78.***.*91-72) RUA DALVA DE OLIVEIRA , 191 - APUCARANA/PR 1.
Inicialmente, DEFIRO, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2.
NOMEIO inventariante o herdeiro BRUNO MARCOS DE JESUS TOLEDO, nos termos do art. 617, II, do CPC, independentemente de compromisso, mas, se necessário, com a lavratura do termo.
Fazendo-se necessária a lavratura do termo, a presente decisão, devidamente acompanhada da documentação pessoal da inventariante, valerá como TERMO DE INVENTARIANTE.
Assim se decide, excepcionalmente, enquanto vigente o período de contingenciamento devido à pandemia do Coronavírus, a fim de que nem a parte, nem os servidores, que estão trabalhando todos remotamente, devido ao fechamento dos Fóruns, precisem se dirigir até lá para lavratura – já que é feito, em regra, de modo presencial e físico.
Decorrido tal período, com o retorno das atividades presenciais nos Fóruns, a parte deverá comparecer ao balcão da Secretaria para lavratura física do documento, para o que será intimada, valendo o presente termo até então. 3.
Quanto ao pedido de isenção tributária deverá ser postulado administrativamente, perante a Receita Estadual, razão pela qual INDEFIRO o pleito. 4.
A fim de se imprimir prosseguimento ao feito, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documento hábil a comprovar que o imóvel que pretende adjudicar era de propriedade do de cujus. 5.
Após, voltem conclusos.
Apucarana, ORNELA CASTANHO Juíza de Direito -
15/03/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/10/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2020 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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09/10/2020 11:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/10/2020 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/10/2020 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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