TJPR - 0043422-58.2010.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge de Oliveira Vargas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 22:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2021 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2021 14:58
Baixa Definitiva
-
06/05/2021 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0043422-58.2010.8.16.0000/4 Recurso: 0043422-58.2010.8.16.0000 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): Alessandro Nascimento Alves Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que passem a constar os advogados HEROLDES BAHR NETO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e SAULO BONAT DE MELLO como procuradores de Alessandro Nascimento Alves, providenciando que as intimações sejam exclusivamente realizadas em nome dos três causídicos.
Após, considerando o término do prazo de suspensão do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze (15) dias, informem se as tratativas resultaram em acordo ou se desejam a renovação da suspensão processual, bem como se manifestem acerca de eventual perda do objeto deste recurso, em razão da tramitação processual em 1º Grau.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente -
14/01/2021 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2020 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2020 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2020 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:21
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0006314-60.2004.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlos Francisco Lopes
Advogado: Jorge Alexandre Karatzios
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2022 16:57
Processo nº 0015797-84.2013.8.16.0019
Ideraldo Jose Appi
Alaor Mattos da Silva
Advogado: Ideraldo Jose Appi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2013 13:44
Processo nº 0002422-36.2014.8.16.0001
Anna Amelia de Andrade Alcantara
Andre Maurizio Tramujas
Advogado: Samylla de Oliveira Juliao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2014 16:51
Processo nº 0001639-19.2018.8.16.0061
Juliana Delevati
Municipio de Perola D'Oeste
Advogado: Fabio Briskievicz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 09:00
Processo nº 0010887-67.2020.8.16.0019
Grynvest Securitizadora S.A.
Carlos Mauricio Brenny ME
Advogado: Douglas Gomes Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/03/2020 11:48