TJPR - 0002775-18.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLEIA DA CRUZ
-
27/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIANE KLINFUSS REPRESENTADO(A) POR CLEIA DA CRUZ
-
16/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2025 17:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2025 16:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2025 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2025 15:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/05/2025 14:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2025 14:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/05/2025 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 10:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2025 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
15/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/11/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
01/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 13:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2024 15:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2024 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2024 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
02/06/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 16:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/08/2023 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
14/08/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2023 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/10/2022 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/09/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/02/2022 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
09/07/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002775-18.2021.8.16.0038 1.
Verifica-se que após a inventariante dar cumprimento às determinações de mov. 6, sobreveio a petição de mov. 16 informando que o banco Caixa Econômica Federal vem expedindo boletos de cobrança referentes ao financiamento do imóvel objeto da partilha, de modo que a parte Autora requer a expedição de ofício à instituição bancária para tomada de ciência acerca do óbito do referido comprador do imóvel, bem como o cumprimento do disposto na Cláusula Vigésima Primeira, aplicando-se a garantia de cobertura do saldo devedor e consequente quitação, a fim de respaldar a regularização da titularidade do referido imóvel.
Instado, o Ministério Público não se opôs ao pedido. 2.
Considerando o fato de que a Inventariante tentou solucionar a demanda na via administrativa, porém sem sucesso, bem como levando em consideração a não oposição do Ministério Público, defiro o pedido.
Oficie-se conforme solicitado ao mov. 16, com prazo de 10 dias para cumprimento. 3.
Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestação, com prazo de 10 dias. czd Fazenda Rio Grande, datado e assinado eletronicamente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito -
07/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002775-18.2021.8.16.0038 Processo: 0002775-18.2021.8.16.0038 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$155.900,00 Requerente(s): Cleia da Cruz Santos MARIANE KLINFUSS representado(a) por Cleia da Cruz Santos De Cujus(s): MARIO NEI KLINFUSS DECISÃO 1.
O arrolamento é forma simplificada de inventário-partilha, através da redução e simplificação de atos procedimentais.
Dois são os critérios para admissão do arrolamento: partes capazes e que estejam de acordo em fazer partilha amigável (ocasião em que se adotará o rito sumário, nos termos do art. 659, CPC) ou herança de pequeno valor (art. 664, CPC).
Analisando-se os autos, constata-se que o pedido inicial, em análise ao valor atribuído à causa, adequa-se ao procedimento previsto no art. 664, CPC, que trata do arrolamento “Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos”.
Destaca-se que a adoção do rito do arrolamento comum é de natureza cogente, e mesmo que haja incapazes (art. 665, CPC). 2.
Sendo assim, retifique-se a classe processual e o assunto principal no sistema Projudi, passando a constar “Arrolamento”. 2.1.
Defiro por ora os benefícios da justiça gratuita à parte autora, salientando que o pedido será reanalisado por ocasião da sentença, caso seja verificada a possibilidade da parte em arcar com as custas processuais, considerando a efetiva partilha dos bens do espólio. 3.
Nomeio a requerente CLÉIA DA CRUZ, como inventariante, independentemente de compromisso. 4.
Para a adequação ao rito do arrolamento, deverá a inventariante, no prazo de quinze dias emendar a inicial, a fim de: a) apresentar plano de partilha; b) juntar certidões negativas de débitos fiscais relativamente ao CPF do “de cujus” expedidas pelas três esferas da Federação. 5.
Cumpridas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado eletronicamente. mc Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
07/04/2021 13:54
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 15:22
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001464-87.2018.8.16.0202
Estado do Parana
Vidofer Comercio de Ferro e Aco LTDA
Advogado: Murilo Arjona de Santi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/11/2020 20:07
Processo nº 0004661-57.2007.8.16.0001
Cartorio da Setima Vara Civel da Comarca...
Aline Teixeira da Costa
Advogado: Elaine Cristina Palhano da Luz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2007 00:00
Processo nº 0003230-39.2020.8.16.0160
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Municipio de Sarandi/Pr
Advogado: Fabio Massao Miyamoto Navarrete
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2022 13:23
Processo nº 0009682-39.2019.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Henrique da Rosa
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2019 12:14
Processo nº 0008123-65.2018.8.16.0056
Municipio de Cambe/Pr
Joao Batista Dias dos Santos
Advogado: Wilson Kaba
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2018 17:05