TJPR - 0001733-95.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2025 14:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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25/06/2025 12:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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25/06/2025 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/10/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/05/2024 13:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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14/05/2024 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/10/2023 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2023 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2022 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001733-95.2009.8.16.0185 Processo: 0001733-95.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.087,26 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JACINTO GENCIA Vistos Observa-se que a Fazenda Pública tomou conhecimento sobre a tentativa frustrada de citação em 17 de julho de 2011 (fl. 09 dos autos físicos, digitalizada no mov. 1.1), iniciando, automaticamente, a contagem do prazo previsto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e, após o transcorrer do prazo ânuo, o prazo quinquenal da prescrição do crédito exequendo, cujo término ocorreria em 17 de julho de 2017.
Não obstante, o exequente postulou, na mesma data, a expedição do ato citatório para outro endereço, mas a diligência, apesar de requerida tempestivamente, ainda não foi realizada.
Deste modo, afasto a hipótese de prescrição e determino a expedição da carta de citação para o local indicado pelo Município na fl. 09 dos autos físicos. a) Com o resultado positivo da diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias sobre o prosseguimento do feito. b) Caso infrutífera, proceda-se conforme determinado no art. 17, §2º da Portaria 01/2020, conforme pedido formulado na fl. 17 dos autos físicos; não sendo encontrado novo endereço, defiro desde logo o pedido de citação editalícia, com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do executado, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública em atuação neste Juízo para atuar nos interesses da parte executada como curadora especial.
Após, intime-se o Município de Curitiba para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
29/03/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
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09/07/2019 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2019 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2019 14:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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31/05/2019 12:46
Conclusos para despacho
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17/09/2018 14:30
Recebidos os autos
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17/09/2018 14:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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17/09/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/08/2018 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/11/2017 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2017 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2017 13:26
Juntada de Certidão
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30/06/2017 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/10/2016 05:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2016 12:56
PROCESSO SUSPENSO
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26/09/2016 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2016 12:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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