TJPR - 0003941-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2024 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
22/03/2024 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
22/03/2024 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
22/03/2024 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
22/03/2024 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
21/03/2024 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/03/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/03/2024 14:25
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
01/03/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
01/03/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/02/2024 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/01/2024 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
17/01/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
17/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2024 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/01/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
11/01/2024 16:44
Expedição de Carta precatória
-
10/01/2024 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:18
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 20:58
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2022 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 14:23
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2022 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
29/11/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:53
Recebidos os autos
-
20/11/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/10/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 09:57
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 20:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 11:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003941-74.2018.8.16.0011 Processo: 0003941-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 15/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): GUSTAVO AUGUSTO TIMM (RG: 135276146 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ADILIO RAMOS, 1388 A CASA 4 - CURITIBA/PR - Telefone: (41) 98729-3282 I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Gustavo Augusto Timm, pela prática, em tese, do crime de lesão corporal, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal (mov. 20.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 20.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
No mesmo prazo deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, merece guarida o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná para que se declare extinta a punibilidade do acusado no que toca ao delito de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal (mov. 20.1).
Sobre a prescrição, Cezar Roberto Bitencourt ensina que: “Com a ocorrência do fato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi.
Esse direito, que se denomina pretensão punitiva, não pode eternizar-se como uma espada de Dámocles pairando sobre a cabeça do indivíduo.
Por isso, o Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir, e, levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, fixa lapso temporal dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada”. De acordo com o boletim de ocorrência (mov. 1.8), na data de 15.4.2018, o acusado teria, em tese, incorrido no crime de ameaça, previsto no art. 147, do Código Penal. À infração penal prevista no aludido dispositivo é cominada pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato, para tal delito, é de 3 (três) anos, consoante o inciso VI do art. 109 do Código Penal.
No entanto, o referido prazo é reduzido pela metade, em virtude da idade do acusado na época dos fatos – 20 anos -, nos termos do art. 115, do Código Penal. Nesse contexto, como não há causas suspensivas ou impeditivas dos prazos prescricionais, extinguiu-se a pretensão punitiva do Estado em 14.10.2019, ou seja, 1 (um) ano e meio após a prática, em princípio, dos crimes em análise.
Esclareça-se, neste pormenor, que no cômputo do referido prazo exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último, conforme determina o art. 10 do aludido Código.
VIII.
Adiante, o crime de injúria é de ação penal de inciativa privada, a qual deve ser oferecida no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da descoberta da autoria do delito, consoante os arts. 103 e 145, do Código Penal.
Contudo, como até o momento a vítima não apresentou queixa, operou-se a decadência em 14.10.2018.
IX.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado em relação aos crimes de ameaça e de injúria, forte no inciso IV do art. 107 do Código Penal.
X.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
XI.
Intimem-se.
XII.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
06/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 17:06
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 18:40
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 19:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/03/2021 15:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 14:05
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 08:04
Recebidos os autos
-
29/03/2021 08:04
Juntada de DENÚNCIA
-
02/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 13:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2018 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 17:10
APENSADO AO PROCESSO 0004646-72.2018.8.16.0011
-
02/05/2018 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/05/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 09:33
Recebidos os autos
-
17/04/2018 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2018 12:19
Recebidos os autos
-
16/04/2018 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2018 12:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2018 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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