TJPR - 0038903-80.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/06/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2023 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2023
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE J.C.S ALVES & CIA LTDA
-
05/06/2023 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:01
Juntada de CUSTAS
-
15/05/2023 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:33
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE J.C.S ALVES & CIA LTDA
-
26/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/02/2023 16:39
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/01/2023 12:35
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:16
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE J.C.S ALVES & CIA LTDA
-
24/10/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/10/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA BUENO DO PRADO
-
26/09/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:41
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2022 14:25
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
25/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:43
Expedição de Carta precatória
-
19/01/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 13:05
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 03:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2021 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 17:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/03/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038903-80.2019.8.16.0014 Processo: 0038903-80.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$10.368,17 Exequente(s): J.C.S ALVES & CIA LTDA Executado(s): PATRÍCIA BUENO DO PRADO 1. À Secretaria para a busca de veículos pelo Sistema RENAJUD: a) Sendo frutífera a busca, localizando veículos sem restrição, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o(s) veículo(s) localizado(s).
Se não encontrados veículos, proceda-se à penhora - pelo mesmo mandado/carta precatória - de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito do(a) exequente.
Em caso de ser positiva a penhora de bens, intime-se a parte executada a comparecer em audiência de conciliação, na qual poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. b) Sendo frutífera a busca, localizando veículos com restrição de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos bens anotados no sistema RENAJUD, devendo o Sr.
Oficial de Justiça se atentar em relação ao bem com restrição de alienação fiduciária: certificar as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; fazer constar da avaliação o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial, bem como que terá o prazo de quinze dias para opor embargos à execução.
Após, oficie-se ao credor fiduciário requisitando registro da penhora realizada, aproveitando a oportunidade para solicitar informações a respeito de eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 3.
Resultando negativa a diligência supra e havendo requerimento, à Secretaria para pesquisa, junto ao Sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas declarações de renda e bens do executado e da Declaração de Operação Imobiliária (DOI).
Considerando a tese firmada no julgamento dos REsp 1.349.363/SP e 1.367.874/SP, de que “as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado”, bem como atento às novas funcionalidades do sistema Projudi, que permite alteração individual do nível de sigilo dos documentos, determino que os documentos obtidos mediante a pesquisa junto ao sistema Infojud sejam anexados aos autos, sob nível de sigilo médio, impedindo a consulta pública. 4.
Resultando negativa a diligência supra, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação, nos termos do art. 829, §1o do NCPC.
Nada sendo penhorado pelo Oficial de Justiça, Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, apresentar bens sucessíveis à penhora, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena da aplicação do art. 774, V, CPC. 5.
Cumpre ressaltar que, dentre as atribuições dos Juizados Especiais, não consta a realização de diligências junto a órgãos públicos e empresas particulares, para a inclusão de restrição em cadastros de partes envolvidas em processos, de modo que indefiro eventual pedido de inclusão de restrição do nome da parte executada pelo sistema SERASAJUD.
No entanto, para assegurar direito da parte exequente, caso haja pedido expresso nesse sentido, à Secretaria para expedição de certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76, do Fonaje. 6.
Após, certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 10 de março de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj -
10/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 13:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/01/2021 11:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/01/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:27
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2021 15:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PATRÍCIA BUENO DO PRADO
-
05/05/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2020 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 18:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/12/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BUSCA - AUTOMATIZADO
-
28/11/2019 18:37
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/11/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2019 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2019 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2019 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2019 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2019 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:18
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/06/2019 09:12
Recebidos os autos
-
19/06/2019 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2019 09:12
Distribuído por sorteio
-
19/06/2019 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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