TJPR - 0000776-51.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2024 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:00
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2024 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
08/05/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DO BELEM SILVA LIMA
-
26/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
04/04/2024 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 02:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DO BELEM SILVA LIMA
-
16/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DO BELEM SILVA LIMA
-
05/10/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 11:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/09/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 19:15
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/09/2023 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DO BELEM SILVA LIMA
-
07/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/07/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2023 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 06:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/11/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/10/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/07/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2022 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/06/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 22:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DO BELEM SILVA LIMA
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
31/03/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 19:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2022 01:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/11/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/09/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/08/2021 02:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/08/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/08/2021 18:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/07/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/07/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 23:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 16:14
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/07/2021 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 01:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 01:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 01:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 09:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/04/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2021 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/03/2021 13:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/03/2021 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/03/2021 19:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/03/2021 19:33
APENSADO AO PROCESSO 0000732-32.2021.8.16.0031
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000776-51.2021.8.16.0031 Processo: 0000776-51.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.177,82 Autor(s): MARLENE DO BELEM SILVA LIMA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do NCPC e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial, sob o procedimento comum ordinário. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade de composição em feitos desta natureza.
De modo geral, a instituição financeira envia apenas correspondentes para a audiência, como mera formalidade e sem qualquer proposta de acordo. 4.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, inciso III c/c art. 231, ambos do CPC/2015. 4.1.
Os Tribunais de Justiça têm afastado a necessidade de prévio pedido administrativo, a fim de configurar o interesse de agir a respeito da exibição incidental de documentos (TJ-SC - AC: 03014001420178240041 Mafra 0301400-14.2017.8.24.0041, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 25/09/2018, Terceira Câmara de Direito Civil).
Destarte, em igual prazo para apresentar contestação, nos termos do artigo 396 do NCPC deve o requerido apresentar cópia do contrato objeto desta ação e demais documentos referentes aquele negócio jurídico, sob pena das penalidades previstas no artigo 400 do CPC/2015. 4.2.
Nos termos do artigo 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M. a parte requerida deverá apresentar em petição apartada, a ser incluída no Sistema Projudi, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails da parte e de seu procurador) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone. 4.2.1.
Ao receber a petição apartada, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para preservação dos dados informados (§1º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 11 de março de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
15/03/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:38
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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