TJPR - 0010994-69.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:55
Juntada de CUSTAS
-
05/02/2024 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/07/2023 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2023 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/05/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:34
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
08/06/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010994-69.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.139,63 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SÃO TEOFILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
06/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 21:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEOFILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/08/2019 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2019 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 13:56
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
05/06/2019 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 10:31
Recebidos os autos
-
18/09/2018 10:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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18/09/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2018 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/08/2018 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SÃO TEOFILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/08/2018 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2018 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 13:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/05/2018 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2018 13:56
Distribuído por sorteio
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24/05/2018 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2018 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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