TJPR - 0017524-26.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/09/2024 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:50
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
21/08/2024 17:29
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PDG-LN 7 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
23/07/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2024 15:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/05/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
02/05/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:54
Juntada de CUSTAS
-
08/01/2024 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2023 13:16
Alterado o assunto processual
-
15/12/2023 13:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2023 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
20/09/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 23:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/05/2022 21:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
10/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:36
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/06/2021 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0017524-26.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.286,70 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PDG-LN 7 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS S.A. em recuperação judicial 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
06/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 21:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2018 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2018 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2018 15:20
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 11:00
Recebidos os autos
-
23/02/2018 11:00
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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08/02/2018 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/02/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PDG-LN 7 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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06/02/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2018 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/11/2017 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2017 13:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/11/2017 10:39
Recebidos os autos
-
27/11/2017 10:39
Distribuído por sorteio
-
21/11/2017 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2017 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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