TJPR - 0009019-84.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
28/03/2025 22:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2025 16:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 18:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/12/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 13:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
10/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
30/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
26/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/04/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JENNIFER DOS SANTOS PAGNO
-
17/02/2023 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/11/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 23:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/04/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/03/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
26/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:02
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
09/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 16:10
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/04/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE A.E ORTIZ SCHMIDT ESTÉTICA ME
-
19/04/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Processo nº: 0009019-84.2021.8.16.0030 Exequente(s): A.E ORTIZ SCHMIDT – ESTÉTICA – ME Executado(s): JENNIFER DOS SANTOS PAGNO 1.
Cite-se para pagamento da dívida em 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de Carta com AR.
Cientifique-se a parte executada, ainda, que no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art.916). 2.
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, proceda-se penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema Sisbajud (artigos 835, I, e 854 do CPC), sendo que eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para conta judicial remunerada. 2.1.
Deve ser observado que, no caso de bloqueio de múltiplas contas, havendo penhora de valor superior ao indicado na petição inicial, à Secretaria para proceder o imediato desbloqueio dos valores excedentes. 3.
Sendo frutífera a pesquisa pelo sistema Sisbajud, paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos acerca das matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei dos Juizados Especiais ou nos artigos 525, §1º, e 854, §3º, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Acaso infrutífera a pesquisa pelo Sisbajud, promova-se a pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema Renajud (exceção à restrição de veículos com prévia restrição administrativa, judicial ou alienação fiduciária), intimando a parte exequente para se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo em caso de pretender a constrição judicial do bem deverá o exequente indicar a respectiva localização. 5.
Na hipótese da não localização de valores ou veículos em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/04/2021 09:54
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 20:49
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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