STJ - 0010308-79.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 19:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/06/2021 19:18
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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11/06/2021 12:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 552406/2021
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11/06/2021 12:01
Protocolizada Petição 552406/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/06/2021
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07/06/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/06/2021
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04/06/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/06/2021
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04/06/2021 08:50
Não conhecido o recurso de FMM - ENGENHARIA - EIRELI - MASSA FALIDA
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29/04/2021 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2021 09:04
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/04/2021 12:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010308-79.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0010308-79.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Expropriação de Bens Agravante(s): FMM - ENGENHARIA - EIRELI Agravado(s): Gustavo Zenker Medeiros IVO CARLOS FERREIRA CONCRETO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CITTA – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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