TJPR - 0002277-69.2020.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/07/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 15:38
Juntada de CUSTAS
-
05/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:51
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/02/2022 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 13:19
Baixa Definitiva
-
03/12/2021 13:19
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 04:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/11/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/11/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002277-69.2020.8.16.0065 Recurso: 0002277-69.2020.8.16.0065 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): MARIA ZENILDA COUTINHO PADILHA Apelado(s): BANCO BMG SA I – Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Zenilda Coutinho Padilha, em face da sentença reconheceu a prescrição.
Após a apresentação de Contrarrazões pelo Apelado, subiram os autos, vindo-me conclusos.
Em análise preliminar, notou-se vício na procuração outorgada pela Apelante ao advogado que subscreveu o recurso, determinando-se a sua intimação para que regularizasse a representação processual, inclusive sob pena de não conhecimento do apelo (mov. 9.1).
No mov. 14.1, a parte requereu a dilação do prazo antes deferido, concedendo-se mais 5 (cinco) dias para regularização (mov. 16.1).
Entretanto, inobstante isso, a Apelante deixou o prazo decorrer (mov. 19), sem o devido cumprimento.
II – Pois bem.
Tendo em vista o vício presente na procuração apresentada (mov. 1.2 – dos autos de origem) e que essa mácula contamina todo o feito, pois ausente mínima demonstração de poderes até mesmo para o ajuizamento da demanda, mais do que o não conhecimento do recurso, faz-se imprescindível a extinção do feito, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC, porque ausentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, mantendo-se, quanto aos ônus sucumbenciais o teor da sentença proferida pelo juízo a quo.
III – Com a inclusão desta decisão no sistema Projudi, considero-a publicada.
IV – Intimem-se.
V – Preclusa a decisão, baixem. Curitiba, 22 de outubro de 2021. José Hipólito Xavier da Silva Relator -
08/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:12
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
22/10/2021 13:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ZENILDA COUTINHO PADILHA
-
15/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002277-69.2020.8.16.0065 Recurso: 0002277-69.2020.8.16.0065 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): MARIA ZENILDA COUTINHO PADILHA Apelado(s): BANCO BMG SA I - Tendo em vista o pedido de dilação de prazo para regularização da representação processual, formulado no mov. 14.1, com base no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), defiro o pleito pelo prazo de 5 (cinco) dias.
II – Intime-se.
III – Após, com a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Curitiba, 01 de outubro de 2021. José Hipólito Xavier da Silva Relator -
04/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/09/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/08/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:28
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/07/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 19:06
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
09/06/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002277-69.2020.8.16.0065 Processo: 0002277-69.2020.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.212,98 Autor(s): MARIA ZENILDA COUTINHO PADILHA Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventual prescrição da pretensão formulada, nos termos do entendimento fixado no incidente de resolução de demandas repetitivas autuado sob n. 1.746.707-5, considerando que o contrato foi excluído em janeiro de 2011, conforme consulta de empréstimo consignado juntada na seq. 1.7, p. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
No mais, oportuniza-se, por mais uma vez e no mesmo prazo, que o procurador cumpra de forma integral o despacho de seq. 13. 3.
Após, voltem.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital -assinado digitalmente- William George Nichele Figueroa Magistrado -
16/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2020 13:31
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/09/2020 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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