STJ - 0008600-91.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 02:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/09/2021 02:31
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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09/08/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021 Petição Nº 535896/2021 - EDcl
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06/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0535896 - EDcl no AREsp 1875755 - Publicação prevista para 09/08/2021
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06/08/2021 14:10
Embargos de Declaração de SAURA & RICOLDY CONSULTORIA LTDA Não-acolhidos
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24/06/2021 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 10/06/2021 e término em 23/06/2021 o prazo para MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO apresentar resposta à petição n. 535896/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 224.
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09/06/2021 05:17
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 09/06/2021 Petição Nº 535896/2021 -
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08/06/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/06/2021 11:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 535896/2021. Publicação prevista para 09/06/2021)
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08/06/2021 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 535896/2021
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08/06/2021 10:34
Protocolizada Petição 535896/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/06/2021
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02/06/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/06/2021
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01/06/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/06/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/06/2021
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01/06/2021 13:50
Não conhecido o recurso de SAURA & RICOLDY CONSULTORIA LTDA
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05/05/2021 00:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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04/05/2021 15:41
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 417923/2021
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04/05/2021 15:38
Protocolizada Petição 417923/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 04/05/2021
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03/05/2021 05:48
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 03/05/2021
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30/04/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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29/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101103348. Publicação prevista para 03/05/2021)
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29/04/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/04/2021 08:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008600-91.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0008600-91.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): SAURA CONSULTORIA EIRELI - EPP Agravado(s): Município de Campo Mourão/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 08 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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