TJPR - 0011370-58.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 13:38
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/09/2023 13:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MIRIAN CHAVES DA SILVA
-
21/03/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/03/2023 09:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 16:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/02/2023 09:11
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
28/02/2023 07:17
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
28/02/2023 07:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:17
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
10/02/2023 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 19:18
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2023 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
28/10/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/10/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/09/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/07/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/07/2022 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
16/04/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
11/02/2022 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/10/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/07/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/07/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 10:18
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
19/06/2021 23:20
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
28/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
27/03/2021 08:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/03/2021 08:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
25/03/2021 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2021 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:41
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 09:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011370-58.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
Considerando o teor do Decreto Judiciário n°. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu as regras para a realização de audiência em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do vírus SARS-COV-2, determino que a audiência preliminar seja realizada de modo virtual, nos moldes da Portaria n°. 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 2.
Certifique a Secretaria a titularidade da linha móvel cadastrada em nome da(s) parte(s) perante a autoridade policial, bem como a compatibilidade do número informado com o aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp”, ou caso inexista, intime a(s) mesma(s) para informar os referidos dados em momento oportuno. 3.
Proceda-se a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para possibilitar a apresentação de proposta de transação por meio de quota nos autos, a fim de melhor compatibilizar a realização do ato ao meio virtual.
Caso seja do interesse do Ministério Público a participação ao ato da audiência preliminar, deverá fornecer número de telefone para cadastramento aos autos, a fim de possibilitar sua inclusão à sala de audiência virtual 4.
Designe-se data para realização de audiência preliminar por meio virtual, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) por meio do aplicativo whatsapp no número móvel já informado, ou expeça-se o competente mandado para intimação da audiência e para que forneçam número móvel compatível com o aplicativo whatsapp, sendo cientificados posteriormente acerca da necessidade de estar em local com acesso à internet no dia e hora designados, para a realização do ato processual. 5.
Deverá, também, ser cientificado o noticiado acerca da necessidade de acompanhamento de procurador devidamente constituído ao ato, sendo que na ausência ser-lhe-à nomeado um defensor dativo. 6.
Dil. necessárias Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
15/03/2021 19:15
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 17:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 18:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2020 15:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
06/04/2020 13:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2020 10:15
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
06/04/2020 09:48
Recebidos os autos
-
06/04/2020 09:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2020 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/04/2020 22:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/04/2020 22:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2020 22:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2020 22:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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