STJ - 0012312-94.2017.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 16:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/09/2021 16:40
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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31/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição nº 785509/2021
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31/08/2021 15:41
Protocolizada Petição 785509/2021 (PET - PETIÇÃO) em 31/08/2021
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18/08/2021 15:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 739515/2021
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18/08/2021 15:27
Protocolizada Petição 739515/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/08/2021
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10/08/2021 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2021
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09/08/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2021 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2021
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09/08/2021 13:10
Não conhecido o recurso de JOSE LUIZ BOVO
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30/06/2021 15:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/06/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/06/2021 14:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012312-94.2017.8.16.0000/4 Recurso: 0012312-94.2017.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): JOSE LUIZ BOVO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Intime-se o Agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de mov. 16.1.
Após, retornem conclusos.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012312-94.2017.8.16.0000/4 Recurso: 0012312-94.2017.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): JOSE LUIZ BOVO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Intimem-se as partes para ciência da digitalização dos autos, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem o interesse no prosseguimento do feito.
Oportunamente, retornem conclusos. Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012312-94.2017.8.16.0000/7 Recurso: 0012312-94.2017.8.16.0000 AIRE 7 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): JOSE LUIZ BOVO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando que já houve decisão no ED 08, e a ausência de insurgência recursal à decisão que rejeitou os Embargos de Declaração, certifique-se o trânsito em julgado no presente agravo e baixem os autos à Vara de origem.
Curitiba, 15 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012312-94.2017.8.16.0000/7 Recurso: 0012312-94.2017.8.16.0000 AIRE 7 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): JOSE LUIZ BOVO Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Restituam-se os autos à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que proceda com a autuação dos presentes Embargos de Declaração de mov. 17, transladando-se cópia à nova árvore processual recursal.
Após, voltem conclusos.
Curitiba, 12 de março de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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