TJPR - 0004071-53.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 17:41
Recebidos os autos
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 11:37
Alterado o assunto processual
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0004071-53.2019.8.16.0165 Processo: 0004071-53.2019.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 09/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLEUDINEIA FERREIRA BUENO Réu(s): EDISON CARDOSO SANTOS 1.
Trata-se da Ação Penal deflagrada contra EDISON CARDOSO SANTOS (mov. 5.1).
O acusado restou citado por edital (mov. 57.1) e não apresentou resposta à acusação (mov. 58.1).
O Ministério Público manifestou-se pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional para o acusado (mov. 61.1). É, em síntese, o relatório.
DECIDO. 2.
Tendo em vista que decorreu o prazo da citação editalícia sem manifestação do acusado, por força do disposto no art. 366 do CPP, suspendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Portanto, decorrido o prazo estipulado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para nova tentativa de localização do denunciado e, caso não seja localizado, voltar a suspender o feito. 3.
No que pertine à suspensão do prazo prescricional, insta ressaltar que perdurará, no máximo, pelo prazo disposto nos incisos do art. 109 do Código Penal, ou seja, a suspensão do prazo prescricional prevalecerá pelo mesmo prazo previsto para o aperfeiçoamento da prescrição da pretensão punitiva do estado, utilizando-se por parâmetro a pena máxima abstrata imputada ao delito que ora se apura e, sendo alcançada esta data, torna a correr o prazo prescricional.
O crime do art. 129, §9º, do Código Penal, possui pena máxima, em abstrato, de detenção de 3 (três) anos, prescrevendo, portanto, em 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inc.
IV, do Código Penal.
Desse modo, é possível calcular a data em que o prazo prescricional voltará a correr, a saber, no dia 12/03/2029. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
15/03/2021 17:52
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2021 21:13
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
10/03/2021 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2021 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 21:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/12/2020 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 12:21
Expedição de Mandado
-
16/11/2020 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2020 12:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2020 11:53
Expedição de Mandado
-
25/03/2020 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2020 10:31
Recebidos os autos
-
23/03/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2019 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2019 12:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2019 11:28
Expedição de Mandado
-
07/12/2019 00:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2019 00:08
Recebidos os autos
-
05/12/2019 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2019 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2019 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2019 12:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/11/2019 17:30
Expedição de Mandado
-
08/11/2019 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/11/2019 16:25
Recebidos os autos
-
08/11/2019 16:25
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/11/2019 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2019 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2019 15:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/11/2019 19:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/09/2019 08:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 17:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/09/2019 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/09/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2019 17:00
Juntada de DENÚNCIA
-
18/06/2019 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2019 17:12
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2019 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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